TJBA - 8004870-85.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004870-85.2023.8.05.0274 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Laiane Lima Dos Anjos Gomes Advogado: Eder Ribas Ferraz De Melo (OAB:BA43084) Investigado: Diego Fernandes Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8004870-85.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: LAIANE LIMA DOS ANJOS GOMES e outros Advogado(s): EDER RIBAS FERRAZ DE MELO (OAB:BA43084) DESPACHO Vistos, etc.
Acolho o parecer Ministerial de id 452549337 - Pág. 1, e determino que a arma de fogo apreendida nos autos seja encaminhada para destruição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 29 de outubro de 2024.
JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/10/2024 18:16
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 14:42
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 13:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:06
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:40
Juntada de informação
-
05/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:57
Juntada de informação
-
05/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:32
Juntada de informação
-
06/11/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 19:41
Decorrido prazo de LAIANE LIMA DOS ANJOS GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:30
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
28/10/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
23/10/2023 20:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/10/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Documento1
-
23/10/2023 10:06
Expedição de sentença.
-
23/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
24/08/2023 14:56
Juntada de informação
-
21/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:20
Audiência admonitória conduzida por em/para , .
-
21/08/2023 08:59
Juntada de Termo de audiência
-
05/08/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
20/07/2023 04:35
Decorrido prazo de LAIANE LIMA DOS ANJOS GOMES em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:33
Expedição de intimação.
-
08/07/2023 06:45
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
08/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 09:18
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/07/2023 11:28
Audiência ADMONITÓRIA designada para 18/08/2023 10:10 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
06/07/2023 11:26
Expedição de decisão.
-
06/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:34
Determinado o Arquivamento
-
05/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000764-40.2024.8.05.0276
Cleonice Nery de Azevedo
Municipio de Teolandia
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 12:58
Processo nº 8000764-40.2024.8.05.0276
Municipio de Teolandia
Municipio de Teolandia
Advogado: Luis Marcos dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2025 09:43
Processo nº 0065936-76.2008.8.05.0001
Alex Muniz Ferreira
Catharino Mesquita e Fonseca Advogados A...
Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 09:39
Processo nº 0065936-76.2008.8.05.0001
Catharino Mesquita e Fonseca Advogados A...
Alex Muniz Ferreira
Advogado: Caio Druso de Castro Penalva Vita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2008 17:23
Processo nº 8000573-32.2023.8.05.0081
Railda Alves Nogueira
Banco Bradesco SA
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 15:47