TJBA - 0000230-89.1997.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000230-89.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Jesus E Lacerda Ltda Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483) Executado: Francisco Felix De Jesus Andrade Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483) Executado: Suzana Silva Andrade Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0000230-89.1997.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JESUS E LACERDA LTDA, FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE, SUZANA SILVA ANDRADE
Vistos.
Tendo em vista que o executado FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE não impugnou o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID 443809301), autorizo a expedição de alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia bloqueada e satisfação parcial de seu crédito.
Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos bloqueados, ficando o executado como depositário.
Expeça-se mandado de penhora e de avaliação dos veículos.
Apresentado o auto de penhora e avaliação do bem, intimem-se as partes, através do advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para que manifestem, no prazo de 15 dias.
Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
08/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
04/03/2021 00:00
Publicação
-
02/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
20/02/2021 00:00
Petição
-
09/02/2021 00:00
Publicação
-
05/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/01/2021 00:00
Publicação
-
28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
05/09/2020 00:00
Publicação
-
03/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
30/04/2020 00:00
Publicação
-
28/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/04/2020 00:00
Petição
-
26/03/2020 00:00
Publicação
-
24/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
-
23/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Publicação
-
11/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
-
14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
11/01/2019 00:00
Publicação
-
09/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
21/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/12/2018 00:00
Recebimento
-
19/12/2018 00:00
Correção de Classe
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2016 00:00
Ato ordinatório
-
09/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2015 00:00
Recebimento
-
09/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/04/2015 00:00
Recebimento
-
12/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2014 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Provisório
-
22/01/2013 00:00
Recebimento
-
08/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/09/2012 00:00
Mandado
-
13/09/2012 00:00
Audiência
-
13/09/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/09/2012 00:00
Audiência
-
12/09/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
25/07/2012 00:00
Remessa
-
12/06/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
06/06/2012 00:00
Mero expediente
-
06/06/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/03/2009 00:00
Conclusão
-
24/03/2009 00:00
Conclusão
-
20/03/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/03/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/03/2009 00:00
Conclusão
-
26/02/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
03/09/2008 00:00
Autos - conclusos
-
08/04/1997 00:00
Processo autuado
-
08/04/1997 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/1997
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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