TJBA - 0523851-32.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/04/2025 08:55
Baixa Definitiva
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11/04/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PRATICA PRODUTOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO LOMES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:44
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 16:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/02/2025 17:30
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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07/02/2025 19:00
Solicitado dia de julgamento
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28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO LOMES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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25/11/2024 20:44
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO LOMES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:04
Decorrido prazo de PRATICA PRODUTOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0523851-32.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Pratica Produtos S.a.
Advogado: Witer Carrozza Junior (OAB:MG76024-A) Apelado: Jose Orlando Lomes Da Silva Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0523851-32.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PRATICA PRODUTOS S.A.
Advogado(s): WITER CARROZZA JUNIOR APELADO: JOSE ORLANDO LOMES DA SILVA Advogado(s):KELTON ARAPIRACA DI GOMES ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA.
APELADO COMPROVA O DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS E A DEMORA NA SUBSTITUIÇÃO.
NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
PESSOA JURÍDICA.
HONRA OBJETIVA.
CONDENAÇÃO AFASTADA.
DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de Ação Indenizatória movida pelo Autor/Apelado, a partir da qual, em suma, (1.1) relatou (1.1.1) ter adquirido fornos e batedeiras junto à 1ª Ré/Apelante – os quais apresentaram problemas; (1.1.2) que foram realizados diversos atendimentos da assistência credenciada, mas os defeitos persistiram; (2) requereu (2.1.1) a restituição dos valores pagos pelos produtos e despesas decorrentes; (2.1.2) indenização por danos morais sofridos. 2.
Não há que se falar em decadência, com base no prazo da ação por vício redibitório, considerando que a demanda versa sobre pretensão de reparação, em decorrência do ilícito civil cometido pela Apelante – qual seja, venda de equipamentos defeituosos.
Aplicável à hipótese o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V do CC/2002. 3.
Da análise dos autos, depreende-se que assiste razão ao Apelado quando trata da existência de defeito nos produtos e demora na entrega dos fornos. 4.
Mantido o capítulo da sentença que condenou a Apelante, solidariamente, a ressarcir o valor pago pelo Apelado pela aquisição da batedeira e dos fornos, no total de R$ 62.154,00.
Necessidade de devolução à Apelante da batedeira e dos fornos comprados no seu estabelecimento. 5.
Embora a pessoa jurídica também possa sofrer danos morais, não é dotada de honra subjetiva, já que não pode experimentar dor física ou psíquica.
Na hipótese, a conduta da Apelante causou transtornos, mas não foi demonstrado o seu condão de malferir a honra objetiva do Apelado - a exemplo do eventual abalo ao seu prestígio comercial ou à sua imagem perante a comunidade -, motivo pelo qual deve ser afastada a condenação ao pagamento da indenização. 6.
Ante a sucumbência recíproca, distribuídos os honorários da seguinte forma: os Réus devem arcar com 80% (oitenta por cento), solidariamente, enquanto o Autor/Apelado deve pagar 20% (vinte por cento), dos 15% (quinze por cento) arbitrados. 7.
Prejudicial afastada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0523851-32.2019.8.05.0001, em que é Apelante PRATICA PRODUTOS S.A e Apelado JOSE ORLANDO LOMES DA SILVA - ME.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em AFASTAR A PREJUDICIAL SUSCITADA, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, e o fazem de acordo com o voto de sua Relatora. -
01/11/2024 04:16
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:28
Conhecido o recurso de PRATICA PRODUTOS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2024 09:53
Conhecido o recurso de PRATICA PRODUTOS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 18:46
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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01/10/2024 10:19
Solicitado dia de julgamento
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14/03/2024 20:17
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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