TJBA - 8000239-53.2020.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000239-53.2020.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Joao Evangelista Araujo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000239-53.2020.8.05.0226 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: JOAO EVANGELISTA ARAUJO DOS SANTOS Nome: JOAO EVANGELISTA ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Fazenda Kagados, s/nº, Zona Rural, Santaluz/BA ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito, Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para 27 (VINTE E TETE) de OUTUBRO de 2022 às 11:20h, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO com as advertências legais de praxe e o prazo da contestação fluir na forma do art. 231 do CPC, advertindo-se ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95) Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 20 de setembro de 2022.
Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo. -
22/10/2024 11:17
Expedição de citação.
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22/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:01
Expedição de citação.
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15/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:27
Expedição de citação.
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12/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:59
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2022 09:59
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 27/10/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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22/10/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 17:50
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:50
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 02:40
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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27/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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20/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 14:04
Expedição de citação.
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20/09/2022 14:03
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/10/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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20/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 11:07
Conclusos para despacho
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12/03/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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