TJBA - 0001248-33.2006.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
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Movimentações
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0001248-33.2006.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Pacifico Pereira Brito Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824) Advogado: Ruy Hermann Araujo Medeiros (OAB:BA3619) Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910) Executado: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0001248-33.2006.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucessão] EXEQUENTE: PACIFICO PEREIRA BRITO EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Nome: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, andar 29 - Ala A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 21 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
13/10/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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20/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2021 00:00
Concluso para Sentença
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24/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2020 00:00
Petição
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12/11/2020 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Publicação
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27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2020 00:00
Mero expediente
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22/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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25/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2020 00:00
Expedição de documento
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12/12/2019 00:00
Publicação
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11/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2019 00:00
Audiência Designada
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26/11/2019 00:00
Mero expediente
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06/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2018 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2016 00:00
Publicação
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15/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2016 00:00
Expedição de documento
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12/09/2016 00:00
Expedição de documento
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12/09/2016 00:00
Recebimento
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2013 00:00
Correção de Classe
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26/04/2006 00:00
Juntada peticao - autor
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26/04/2006 00:00
Baixa de carga de advogado
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18/04/2006 00:00
Carga advogado - autor
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30/03/2006 00:00
Juntada peticao - autor
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28/03/2006 00:00
Baixa de carga de advogado
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27/03/2006 00:00
Carga advogado - reu
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15/03/2006 00:00
Mandado - juntado
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15/03/2006 00:00
Mandado - juntado
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23/02/2006 00:00
Mandado - expedido
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09/02/2006 00:00
Despacho do juiz
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06/02/2006 00:00
Concluso ao juiz
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06/02/2006 00:00
Processo autuado
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02/02/2006 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2006
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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