TJBA - 8001330-26.2021.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:45
Expedição de substabelecimento.
-
06/05/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:11
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:09
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/02/2025 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8001330-26.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Antonio Augusto Passos Gramacho Advogado: Augusto Raymundo Bomfim De Paula (OAB:BA6665) Advogado: Francisco Duarte (OAB:BA60938) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8001330-26.2021.8.05.0039 REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [1/3 de férias, Gratificação Natalina/13º salário]
Vistos. 1.
O feito necessita ser chamado à ordem.
Conforme § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), o “teto limite da requisição de pequeno valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite”.
De fato, da análise dos autos, o trânsito em julgado da fase de conhecimento do presente feito ocorreu em 10.11.2022 (ID 293174828), antes da edição da Lei municipal n. 1.788/2023 que reduziu o teto limite das requisições de pequeno valor (RPV), anteriormente estabelecido em 20 (vinte) salários mínimos. 2.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino, para fins de cumprimento da decisão ID 405789011, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) tanto para a condenação principal, quanto para os honorários sucumbenciais. 3.
Indefiro o pleito ID 416021307 eis que os honorários contratuais, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de fracionamento para emissão de RPV, assegurando-se ao advogado a possibilidade de requerer sua reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório.
Nesse sentido: REsp 1.743.437-DF (STF, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, “D.J.-e” de 23.5.2019).
Ademais, em tendo sido outorgado ao causídico poderes para receber e dar quitação, poderá levantar o valor respectivo quando do depósito judicial (desimportante ter sido a requisição de pequeno valor emitida em nome de seu constituído). 4.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se.
Camaçari (BA), 20 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
05/11/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8001330-26.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Antonio Augusto Passos Gramacho Advogado: Augusto Raymundo Bomfim De Paula (OAB:BA6665) Advogado: Francisco Duarte (OAB:BA60938) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8001330-26.2021.8.05.0039 REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [1/3 de férias, Gratificação Natalina/13º salário]
Vistos. 1.
O feito necessita ser chamado à ordem.
Conforme § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), o “teto limite da requisição de pequeno valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite”.
De fato, da análise dos autos, o trânsito em julgado da fase de conhecimento do presente feito ocorreu em 10.11.2022 (ID 293174828), antes da edição da Lei municipal n. 1.788/2023 que reduziu o teto limite das requisições de pequeno valor (RPV), anteriormente estabelecido em 20 (vinte) salários mínimos. 2.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino, para fins de cumprimento da decisão ID 405789011, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) tanto para a condenação principal, quanto para os honorários sucumbenciais. 3.
Indefiro o pleito ID 416021307 eis que os honorários contratuais, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de fracionamento para emissão de RPV, assegurando-se ao advogado a possibilidade de requerer sua reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório.
Nesse sentido: REsp 1.743.437-DF (STF, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, “D.J.-e” de 23.5.2019).
Ademais, em tendo sido outorgado ao causídico poderes para receber e dar quitação, poderá levantar o valor respectivo quando do depósito judicial (desimportante ter sido a requisição de pequeno valor emitida em nome de seu constituído). 4.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se.
Camaçari (BA), 20 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
01/11/2024 12:44
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:44
Expedição de RPV.
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29/10/2024 19:05
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 13/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:53
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
01/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 19:43
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
04/11/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
24/10/2023 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:54
Outras Decisões
-
18/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 18:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 21/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO - CPF: *84.***.*77-49 (REQUERENTE) em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
05/09/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
05/09/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
25/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2023 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 08/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 16/12/2022 23:59.
-
14/01/2023 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
14/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
12/01/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Petições diversas
-
01/12/2022 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2022 17:46
Expedição de ato ordinatório.
-
10/11/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 10/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
-
16/12/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 06/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:20
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
09/11/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:35
Expedição de decisão.
-
05/11/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2021 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 20/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2021 11:50
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
26/08/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 08:19
Expedição de sentença.
-
24/08/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 20:08
Expedição de despacho.
-
19/08/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 23:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 23:22
Expedição de despacho.
-
03/08/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 21/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 10:59
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
23/06/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
16/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:24
Expedição de despacho.
-
10/06/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 20/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PASSOS GRAMACHO em 12/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2021 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
-
09/04/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
31/03/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 13:00
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
18/03/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:56
Expedição de despacho.
-
16/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:28
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
10/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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