TJBA - 8012763-98.2021.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 04:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO CAMILO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012763-98.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Pedro Camilo Da Silva Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012763-98.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PEDRO CAMILO DA SILVA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA travada entre as partes acima epigrafadas.
Discute-se na referida Ação contrato de empréstimo com Reserva de Margem Consignada (RMC).
Ocorre que a causa de pedir da lide fora objeto do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000, segundo o qual: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Dito isto, considerando que o processo em epígrafe se encontra concluso para julgamento, amoldando-se à hipótese acima prevista, com fulcro no art. 982, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO dos autos, devendo aguardar em cartório o julgamento do Tema Repetitivo 1264.
P.R.I.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
29/10/2024 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:43
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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20/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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18/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
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17/11/2023 19:10
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 21/09/2023 23:59.
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17/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 11:20 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 17:40
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 11:20 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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09/07/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO CAMILO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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08/07/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2022 23:59.
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29/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:04
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/04/2023 09:00 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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20/02/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 09:00 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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15/10/2022 22:06
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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15/10/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 08:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 21:21
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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04/06/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 05:51
Decorrido prazo de PEDRO CAMILO DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:19
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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09/11/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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28/10/2021 14:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 16:10
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:10
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 22:55
Decorrido prazo de PEDRO CAMILO DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 18:22
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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26/09/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 17:25
Expedição de decisão.
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20/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 17:16
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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