TJBA - 8000585-83.2021.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 13:11
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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03/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000585-83.2021.8.05.0156 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Macaúbas Requerente: Amelia Rodrigues Dos Santos Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504) Requerido: Maria Amelia Do Rego Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8000585-83.2021.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: AMELIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MORAIS DA PURIFICACAO (OAB:BA3504) REQUERIDO: MARIA AMELIA DO REGO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARRROLAMENTO E PARTILHA do bem imóvel deixado por MARIA AMÉLIA DO RÊGO, genitora da requerente AMÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS.
Esclareceu a parte autora que a inventariada deixou um único bem imóvel, tendo os únicos herdeiros: JOSELÍCIO RODRIGUES DOS SANTOS, falecido, solteiro, o qual deixou três (03) filhos: AROLDO RODRIGUES DOS SANTOS, RIELSON RODRIGUES DOS SANTOS e SÉRGIO RODRIGUES SANTOS; ZENAIDE AMÉLIA DOS SANTOS, falecida, solteira, não deixou filhos e OTAVIANO MATEUS DOS SANTOS, falecido, separado, o qual deixou dois (02) filhos: ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS e OSVALDO MATEUS DOS SANTOS.
Os herdeiros netos, AROLDO RODRIGUES DOS SANTOS, SÉRGIO RODRIGUES SANTOS, ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS e OSVALDO MATEUS DOS SANTOS renunciaram seus quinhões, conforme Termo de renúncia (id. 122023079 – páginas 1 e 2).
Já o herdeiro neto RIELSON RODRIGUES DOS SANTOS cedeu, de forma onerosa, sua parte da herança, conforme instrumento contratual juntado aos autos (id. 159681304).
Junto aos autos constam certidão de óbito, documentos pessoais, documentos referentes ao bem que compõe o espólio e o pedido de adjudicação (id. 159681301).
A requerente, independentemente de prestação de compromisso, foi nomeada inventariante (id. 118044278), no mesmo despacho fora deferida a gratuidade da justiça.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, uma vez que não há interesse de incapaz.
A prova conduzida nos autos comprova o alegado parentesco do cedente e dos renunciantes, e os documentos acostados comprovam a existência do bem renunciado e cedido pelos herdeiros necessários à requerente, também herdeira nesta qualidade, qual seja, uma casa residencial localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 158, Centro, da cidade de Boquira – Bahia (id. 98270944).
O documento que materializa, porém, a renúncia abdicativa não se trata de termo nos autos, como a dicção do art. 1.793 aduz, mas documento nominado sob esta rubrica, apenas, em que nem a chancela mecânica fora reconhecida a autenticidade por semelhança (reconhecimento de firma).
Destarte, para análise e prosseguimento do feito, deverá trazer aos autos escritura pública ou os abdicantes comparecerem em juízo a fim de que ratifiquem, agora por termo, a renúncia ao direito hereditário, 20 dias, assim como juntada de certidão de óbito legível, documento de id 98270944, fls. 08 e documento que comprove a posse/propriedade do imóvel sob litígio (além da guia de IPTU já carreada aos autos).
Após, conclusos, para homologação ou sentença extintiva.
Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
AMA -
22/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 06:26
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 03/05/2022 23:59.
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13/04/2022 14:21
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
13/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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04/04/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 12:27
Homologada a Transação
-
14/12/2021 05:50
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 06:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 09:11
Expedição de citação.
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17/11/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 14:39
Expedição de citação.
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27/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 01:49
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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05/05/2021 04:29
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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13/04/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 09:52
Expedição de intimação.
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23/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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