TJBA - 8001170-63.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:39
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:12
Expedição de Informações.
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28/11/2024 10:22
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8001170-63.2019.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Bras De Oliveira Carvalho Advogado: Juscelio Gomes Curaca (OAB:BA46175-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637-A) Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001170-63.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BRAS DE OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s): JUSCELIO GOMES CURACA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):RAFAEL MARTINEZ VEIGA, MARCELO SALLES DE MENDONCA ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA pela IMPROCEDÊNCIA.
PROGRAMA "LUZ PARA TODOS".
COELBA.
Pendência de INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL DO APELANTE.
Alegação de AUSÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MORA OU RECUSA DA CONCESSIONÁRIA.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8001170-63.2019.8.05.0041, em que figuram como partes as acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. .
Presidente ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º Grau -Relator Procurador(a) de Justiça -
20/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/01/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
07/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 20:25
Expedição de citação.
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12/09/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 20:25
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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06/11/2019 14:34
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2019 16:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 12:01
Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 10:15.
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11/09/2019 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2019 17:42
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 06/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 04:35
Publicado Intimação em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:04
Expedição de citação.
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14/08/2019 13:04
Expedição de intimação.
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14/08/2019 12:49
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 10:15.
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29/07/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 11:39
Conclusos para decisão
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25/07/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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