TJBA - 8037642-16.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:37
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MAURICIO LANDER BASTOS LIMA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCELA BASTOS LIMA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8037642-16.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915-A) Agravado: M.
L.
B.
L.
S.
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300-A) Advogado: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB:BA80974-A) Agravado: Marcela Bastos Lima Santos Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300-A) Advogado: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB:BA80974-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037642-16.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO AGRAVADO: M.
L.
B.
L.
S. e outros Advogado(s):DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES, EVELYN GABRIELLE BORGES SILVA ACORDÃO PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO LIMINAR.
DECISÃO LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO.
AUTOR EM TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE AUTISMO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 CPC.
CONTROVÉRSIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NO MESMO SENTIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL , irresignado com a decisão proferida pelo M.M.
Juiz da 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR /BA, que nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, tombada sob nº 8062071-44.2024.8.05.0001, deferiu o pedido liminar e determinou a manutenção/restabelecimento do plano de saúde da parte autora.
Compulsando aos autos verifica-se que o recorrido é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84.0) , consoantes relatórios médicos colacionados e está em tratamento multidisciplinar, fundamental para seu desenvolvimento.
Pelo exposto, não resta dúvidas quanto o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, diante da necessidade do tratamento médico indicado o quanto antes, considerando a condição da parte agravada.
Ante ao exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo a decisão na íntegra.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 8037642-16.2024.8.05.0000, da Comarca de Salvador (BA), agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e agravado M.
L.
B.
L.
S. representado por MARCELA BASTOS LIMA SANTOS.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões alinhadas no voto da Relatora.
Salvador, . -
02/11/2024 04:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:31
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 17:21
Juntada de intimação
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31/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:43
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2024 07:24
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 17:40
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/10/2024 11:26
Solicitado dia de julgamento
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11/07/2024 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 21:30
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 16:27
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:03
Inclusão do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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