TJBA - 8003465-47.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 09:22
Baixa Definitiva
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14/01/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:10
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 12:28
Desentranhado o documento
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02/12/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCIO BESERRA GUIMARAES em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 22:01
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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15/11/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003465-47.2021.8.05.0124 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itaparica Requerente: Geraldo De Oliveira Guimaraes Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003465-47.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA REQUERENTE: GERALDO DE OLIVEIRA GUIMARAES Advogado(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323) Advogado(s): SENTENÇA GERALDO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, qualificado na inicial, ingressou em Juízo com pedido de Alvará para levantamento dos saldos provenientes do FGTS depositados, em conta vinculada – PIS Nº. 1010468987-8, perante a Caixa Econômica Federal, em nome da Sra.
Lúcia Maria Soares de Oliveira, falecida em 25 de março de 2021.
Afirmou ser o cônjuge supérstite da extinta, a qual não deixou bens nem testamento.
Com a inicial, juntou os documentos indispensáveis à instrução do feito.
Por inexistir interesse de incapaz, desnecessária a intervenção do Ministério Público, como preconizado pelo art. 178 , inciso II do CPC . É o breve relatório.
DECIDO.
O requerente detém a legitimidade ad causam para esta ação, tendo em vista que era marido da falecida.
Ademais, verifica-se que o requerente é o único dependente habilitado da extinta junto ao INSS, de modo que deverá receber a integralidade.
Assim, considerando a inexistência de outros dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, o requerente é o único legitimado ao recebimento do saldo total.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ para que GERALDO DE OLIVEIRA GUIMARÃES receba o saldo proveniente do FGTS e os valores depositados em conta existentes junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da falecida Lúcia Maria Soares de Oliveira.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487 , I , do CPC .
Sem custas, haja vista a assistência judiciária gratuita deferida.
P.R.
I.
Transitada em julgado, expeça-se Alvará e, após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
ITAPARICA/BA, 8 de outubro de 2024.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
08/10/2024 22:47
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:54
Decorrido prazo de MARCIO BESERRA GUIMARAES em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de DECLINIO MP
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03/06/2024 12:45
Expedição de intimação.
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03/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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03/01/2024 19:34
Publicado Ofício em 16/10/2023.
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03/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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11/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 13:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2022 23:59.
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20/05/2023 12:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2022 23:59.
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04/05/2023 23:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2023 23:59.
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29/04/2023 04:53
Decorrido prazo de MARCIO BESERRA GUIMARAES em 17/03/2023 23:59.
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21/04/2023 20:48
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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11/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:50
Expedição de ofício.
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08/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/11/2022 11:36
Expedição de intimação.
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09/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 05:28
Decorrido prazo de MARCIO BESERRA GUIMARAES em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:28
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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22/06/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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13/06/2022 15:31
Expedição de intimação.
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13/06/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 23:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 22:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2021 23:59.
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22/10/2021 12:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 14/10/2021 23:59.
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09/10/2021 14:14
Decorrido prazo de MARCIO BESERRA GUIMARAES em 08/10/2021 23:59.
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03/10/2021 21:42
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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03/10/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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30/09/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 21:16
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 21:03
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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24/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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24/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 11:17
Expedição de ofício.
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15/09/2021 11:17
Expedição de ofício.
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15/09/2021 11:17
Expedição de ofício.
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11/09/2021 03:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:32
Conclusos para despacho
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05/08/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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