TJBA - 0000729-25.2018.8.05.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivone Ribeiro Goncalves Bessa Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:55
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de AP 0000729_25.2018.8.05.0052_RECURSO MP. ABSOLVI
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08/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2025 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2025 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Juntada de despacho
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/12/2024 11:43
Baixa Definitiva
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11/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:18
Juntada de notificação
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19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA TURRI KAUFFMANN em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ELVES RIOS CASAIS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DA SILVA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA GONÇALVES em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000729-25.2018.8.05.0052 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Elves Rios Casais Terceiro Interessado: Edilson Gomes Da Silva Junior Terceiro Interessado: Wilson Ferreira Gonçalves Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Nathalia Turri Kauffmann Advogado: Nathalia Turri Kauffmann (OAB:PE57811-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000729-25.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: NATHALIA TURRI KAUFFMANN Advogado(s):NATHALIA TURRI KAUFFMANN F ACORDÃO PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO DA BAHIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PELO MAGISTRADO A QUO.
I.
TESES DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA.
EXISTÊNCIA DE GRUPO ESPECIALIZADO ITINERANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, EM RAZÃO DE FALTA DE INTEGRAÇÃO À LIDE.
IMPROCEDÊNCIA.
COMUNICAÇÕES PRÉVIAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DEFENSORIA ITINERANTE, PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 11/2019, NÃO VERIFICADAS.
LÍDIMA ATUAÇÃO DO JUIZ NA NOMEAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL QUE NÃO CONTEMPLA A PARTICIPAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º DA LEI N.º 1.050/1960 E DO ART. 22 DO EAOAB.
DIREITO DO ACUSADO À DEFESA TÉCNICA E DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS QUE DEVEM PREVALECER, NUMA PONDERAÇÃO DE INTERESSES, SOBRE O ESCOPO DO APELADO EM SE CONTRAPOR, DESDE A ORIGEM, À SUA RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DE DEFENSOR DATIVO.
VÍCIO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO.
PRELIMINARES REJEITADAS.
II.
PLEITO DE SUPRESSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM BENEFÍCIO DE ADVOGADA DATIVA OU DE REDUÇÃO DE SEU VALOR.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 5.º DA LEI N.º 1.050/1960 E O ART. 22 DO EAOAB, COROLÁRIOS DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DE PRESTAÇÃO, PELO ESTADO, DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES.
NOMEAÇÃO DIRETA DE DEFENSORA DATIVA PELO MAGISTRADO QUE POSSUI EXPRESSO RESPALDO LEGAL, ANTE A INEXISTÊNCIA, À ÉPOCA, DE UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA OU DA OAB NA COMARCA DE ORIGEM.
INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, CAPUT E §§, DA LEI N.º 1.060/1950.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL QUE NÃO SE SUSTENTA.
ESTIPULAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(A) DATIVO(A) QUE INCUMBE AO PRÓPRIO JUIZ DA CAUSA, INCLUSIVE PORQUE MUNIDO DE MELHORES CONDIÇÕES PARA O ARBITRAMENTO DESSE IMPORTE.
EXEGESE DO ART. 22, § 1.º, DO EAOAB.
VERBA HONORÁRIA QUE, ADEMAIS, FOI FIXADA EM VALOR QUE CORRESPONDE AO LABOR DISPENDIDO PELA CAUSÍDICA, AO ATUAR NA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CASA NOVA QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS INSCRITOS NOS ARTS. 121, § 2.º INCISOS II EIV, C/C ART 163, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM DO ART. 244-B DA LEI N.º 8069/90.
EXCESSO AUSENTE.
IMPORTE CONSENTÂNEO ÀS DIRETRIZES ASSENTADAS PELO STJ, NO JULGAMENTO RESP N.º 1.656.322/SC, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
REDUÇÃO INVIÁVEL.
PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 0000729-25.2018.8.05.0052, provenientes da Vara Criminal da Comarca de casa Nova/BA, em que figura como Apelante, o ESTADO DA BAHIA, e como Apelado a defensora dativa NATHALIA TURRI KAUFFMANN (OAB/PE 57.811).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Apelo manejado pelo Estado da Bahia, nos termos do voto da Relatora.
Ivone Bessa Ramos Desembargadora Relatora -
01/11/2024 01:27
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:54
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
29/10/2024 17:52
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
-
25/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:22
Incluído em pauta para 29/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
-
16/10/2024 02:47
Solicitado dia de julgamento
-
11/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Aracy Lima Borges
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02/10/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2024 12:42
Juntada de Petição de AP 0000729_25.2018.8.05.0052 ESTADO DA BAHIA_HON
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02/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA TURRI KAUFFMANN em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 06:57
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2024 18:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 17:10
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:42
Juntada de despacho
-
28/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 11:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
01/07/2022 11:24
Baixa Definitiva
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01/07/2022 11:24
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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01/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ALAN YURI DA SILVA OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:26
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA GONÇALVES em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:26
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DA SILVA JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:26
Decorrido prazo de ELVES RIOS CASAIS em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:26
Decorrido prazo de ALAN YURI DA SILVA OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 02:04
Publicado Ementa em 11/03/2022.
-
14/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 13:23
Não conhecido o recurso de ALAN YURI DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
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09/03/2022 13:22
Não conhecido o recurso de ALAN YURI DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
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09/03/2022 12:14
Deliberado em sessão - julgado
-
23/02/2022 17:39
Incluído em pauta para 08/03/2022 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 01.
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18/02/2022 15:19
Solicitado dia de julgamento
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17/02/2022 18:04
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Aracy Lima Borges
-
26/11/2021 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:46
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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14/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/09/2021 10:34
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 11:13
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministério Público • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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