TJBA - 0375256-04.2013.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0375256-04.2013.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Instituto Nacional De Protecao E Defesa Do Consumidor Advogado: Bruno Rangel Fernandes Moreira (OAB:RJ163813) Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981) Apelado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) nº 0375256-04.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogados do(a) APELANTE: BRUNO RANGEL FERNANDES MOREIRA - RJ163813, ADRIANA BANDEIRA DE OLIVEIRA - BA26981 APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) APELADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 SENTENÇA INSTITUTO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo na fase de cumprimento da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque nos arts. 487, inciso III, b e 924, inciso II do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido, ou comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
22/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:10
Expedição de despacho.
-
22/05/2022 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 06:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:02
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
22/04/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 15:37
Expedição de despacho.
-
09/04/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 24/08/2021 23:59.
-
14/10/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 21:59
Expedição de ato ordinatório.
-
10/08/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
24/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
24/07/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
24/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
12/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
11/03/2021 00:00
Petição
-
03/03/2021 00:00
Publicação
-
01/03/2021 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
31/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2020 00:00
Publicação
-
01/02/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Procedência em Parte
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Mero expediente
-
09/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
14/03/2014 00:00
Publicação
-
21/02/2014 00:00
Liminar
-
26/08/2013 00:00
Documento
-
26/08/2013 00:00
Documento
-
26/08/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002701-58.2010.8.05.0004
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ana Maria Lopes de Carvalho
Advogado: Gilzete Gomes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2010 11:36
Processo nº 8001896-10.2022.8.05.0113
Banco Itaucard S.A.
Jose Carlos Guimaraes do Rosario
Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 17:38
Processo nº 8001896-10.2022.8.05.0113
Jose Carlos Guimaraes do Rosario
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2022 11:59
Processo nº 8003184-11.2024.8.05.0149
Juscelino Goncalves Barreto
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Genildo Alves Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 11:36
Processo nº 8005904-75.2022.8.05.0001
Carlos Vinicius de Jesus Nascimento
Oi S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2022 07:27