TJBA - 8000735-61.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:27
Expedição de intimação.
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06/11/2024 08:30
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1744998123 EM 06/11/2024 08:30:25
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000735-61.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Valdivan Liborio De Brito Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958) Autor: Valdivania Liborio De Brito Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958) Falecido: Edmundo Nunes De Brito Autor: Valmir Libório De Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000735-61.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: EDMUNDO NUNES DE BRITO Advogado(s): LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB:PE38958), JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 14 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
29/10/2024 18:30
Expedição de intimação.
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29/10/2024 18:28
Expedição de intimação.
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30/07/2024 14:51
Expedição de intimação.
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30/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 12:20
Conclusos para despacho
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28/12/2022 12:18
Expedição de intimação.
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28/12/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 13:56
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 13:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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23/09/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 19:36
Expedição de intimação.
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20/09/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:06
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 02:21
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 02/03/2021 23:59.
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26/03/2021 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
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10/02/2021 06:02
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2021 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 23:09
Expedição de intimação via Sistema.
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21/09/2020 20:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2020 23:59:59.
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27/08/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 13:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2020 13:26
Expedição de intimação via Sistema.
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29/04/2020 13:26
Expedição de Certidão via Sistema.
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08/04/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 13:00
Expedição de intimação via Sistema.
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01/04/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 10:54
Conclusos para julgamento
-
11/09/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2019 00:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 14:54
Expedição de intimação.
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25/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
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20/07/2019 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 19/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 03:24
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 19/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 10:36
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2019 02:51
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 13:40
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 10:41
Juntada de ata da audiência
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18/06/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 21:47
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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06/05/2019 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 11:53
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 11:53
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 11:53
Expedição de intimação.
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16/04/2019 11:50
Audiência instrução e julgamento designada para 19/06/2019 09:00.
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11/04/2019 11:26
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2019 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2018 23:59:59.
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10/03/2019 11:26
Conclusos para despacho
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10/03/2019 11:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2018 01:59
Publicado Intimação em 18/09/2018.
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22/09/2018 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 12:32
Expedição de intimação.
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14/09/2018 12:32
Expedição de intimação.
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14/09/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 17:28
Conclusos para despacho
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18/10/2017 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 17/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 08:38
Publicado Intimação em 15/09/2017.
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11/10/2017 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2017 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2017 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 12:22
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2017 11:52
Expedição de citação.
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07/06/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2017 11:33
Conclusos para despacho
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05/06/2017 11:31
Juntada de Ofício
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24/05/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 11:34
Conclusos para despacho
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14/07/2016 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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