TJBA - 8000511-48.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000511-48.2024.8.05.0245 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Sento Sé Inventariante: Manoel Pedro Dos Santos Filho Advogado: Ricardo Moreira De Oliveira (OAB:BA37891) Embargado: Espolio De Edmilson Carlos De Amorim Falecido: Manoel Pedro Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8000511-48.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INVENTARIANTE: MANOEL PEDRO DOS SANTOS FILHO e outros Advogado(s): RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA37891) EMBARGADO: ESPOLIO DE EDMILSON CARLOS DE AMORIM Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da gratuidade da justiça A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça sem, no entanto, trazer aos autos elementos probatórios suficientes que comprove os pressupostos autorizadores. É entendimento pacífico do Col.
Superior Tribunal de Justiça que, havendo dúvidas pelo Magistrado quanto à hipossuficiência, deve a parte comprovar a sua situação financeira.
Sendo assim, intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, CPC), juntar a informação (i) de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJBA (https://eselo.tjba.jus.br/# e gere o PDF com o resultado/boleto) e (ii) dos seus próprios ganhos/rendimentos (declarações IRPF, extratos bancários, contracheques, entre outros), para que este Magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, sob de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No referido prazo, pode, ainda, requerer o parcelamento das custas processuais.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
21/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:29
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2024 08:56
Proferido despacho
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02/09/2024 08:56
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL PEDRO DOS SANTOS FILHO - CPF: *34.***.*20-34 (INVENTARIANTE).
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02/09/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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13/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 23:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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