TJBA - 8088778-49.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8088778-49.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RONALDO CARVALHO E CARVALHO ME Advogado(s): ALAN AMORIM DIAS (OAB:BA16042), FERNANDO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA67529) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Determino o retorno dos autos ao cartório para esclarecer a certidão retro, posto que o ID ali indicado não corresponde ao AR de citação.
Salvador, 14 de março de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
11/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:27
Desentranhado o documento
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18/06/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/11/2024 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088778-49.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ronaldo Carvalho E Carvalho Me Advogado: Alan Amorim Dias (OAB:BA16042) Advogado: Fernando Santos Oliveira Junior (OAB:BA67529) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8088778-49.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RONALDO CARVALHO E CARVALHO ME Advogado(s): ALAN AMORIM DIAS (OAB:BA16042), FERNANDO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA67529) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Diante das alegações da parte autora, e da prova até então produzida, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório, para melhor formação do convencimento deste Juízo.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito, com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
29/10/2024 18:01
Expedição de citação.
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29/10/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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06/08/2024 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 14:03
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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14/07/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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08/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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