TJBA - 8055774-60.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:31
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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22/11/2024 08:21
Expedição de ofício.
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21/11/2024 17:46
Expedição de sentença.
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21/11/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8055774-60.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Da Conceicao Carvalho Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8055774-60.2020.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 460674867, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 440601503, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 440601502 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
22/10/2024 11:52
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:52
Homologado o pedido
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28/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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05/06/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/04/2024 22:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:25
Juntada de decisão
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16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:17
Expedição de despacho.
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14/09/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
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19/07/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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08/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:17
Expedição de sentença.
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04/07/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 21:29
Conclusos para despacho
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21/06/2022 21:28
Juntada de Certidão
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12/11/2021 05:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:40
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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06/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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03/11/2021 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2021 13:50
Expedição de sentença.
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22/10/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 18:53
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 18:53
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
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11/02/2021 05:38
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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25/01/2021 18:24
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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25/01/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 18:23
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2021 18:21
Audiência conciliação cancelada para 20/04/2021 10:25.
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01/10/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2020 21:56
Expedição de citação via Sistema.
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02/06/2020 21:26
Audiência conciliação designada para 20/04/2021 10:25.
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02/06/2020 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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