TJBA - 8002252-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:00
Baixa Definitiva
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05/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8002252-50.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Virgilio Ferreira Manzini Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8002252-50.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: VIRGILIO FERREIRA MANZINI SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de VIRGILIO FERREIRA MANZINI, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 25 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 21:08
Expedição de sentença.
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29/10/2024 21:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:18
Expedição de despacho.
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02/08/2024 21:29
Expedição de despacho.
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02/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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25/05/2024 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/05/2024 23:59.
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27/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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11/09/2023 21:15
Expedição de carta via ar digital.
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03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 15:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2022 23:59.
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05/10/2022 05:43
Expedição de despacho.
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30/06/2022 23:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 22:38
Conclusos para decisão
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19/03/2022 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2022 23:59.
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03/02/2022 14:42
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 18:29
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:25
Conclusos para despacho
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12/01/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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