TJBA - 0094705-89.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0094705-89.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Jose Lucio De Farias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0094705-89.2011.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOSE LUCIO DE FARIAS DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
14/08/2020 17:29
Devolvidos os autos
-
09/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Recebimento
-
26/09/2019 00:00
Publicação
-
06/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
30/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Mero expediente
-
25/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
16/08/2017 00:00
Recebimento
-
02/08/2017 00:00
Publicação
-
13/07/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
23/09/2016 00:00
Recebimento
-
14/10/2011 15:52
Mero expediente
-
11/10/2011 14:50
Recebimento
-
22/09/2011 07:15
Remessa
-
15/09/2011 07:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000358-62.2018.8.05.0168
Iracilda de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Bruno Nascimento de Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2018 10:25
Processo nº 8042066-98.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Luiz Carlos Santana Barreira
Advogado: Tais da Hora dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2024 14:02
Processo nº 8000358-62.2018.8.05.0168
Iracilda de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2018 11:23
Processo nº 8011502-22.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Antonio Amancio de Almeida
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2015 10:12
Processo nº 8002780-79.2023.8.05.0250
Municipio de Simoes Filho
Fe Intermodal Eireli - EPP
Advogado: Simone Galvao Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 15:03