TJBA - 8062576-40.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:59
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:59
Decorrido prazo de VITORINO CARDOSO DE OLIVEIRA E SILVA BISNETO em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:27
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:47
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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19/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 10:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 8062576-40.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA INVENTARIADO: VITORINO CARDOSO DE OLIVEIRA E SILVA BISNETO SENTENÇA Vistos etc.
O presente processo se encontra na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimada, a parte autora se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Diante disso, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. Em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P.R.I Arquive-se. Salvador/BA, 18 de junho de 2025 ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
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25/06/2025 16:59
Extinto o processo por negligência das partes
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14/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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01/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:00
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062576-40.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rosana Magalhaes Calmon De Oliveira Advogado: Rosana Magalhaes Calmon De Oliveira (OAB:BA66976) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Inventariado: Vitorino Cardoso De Oliveira E Silva Bisneto Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8062576-40.2021.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA Plo Passivo INVENTARIADO: VITORINO CARDOSO DE OLIVEIRA E SILVA BISNETO ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:20
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 08:47
Expedição de despacho.
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09/10/2023 08:47
Expedição de Edital.
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10/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 20:19
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Documento_1
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15/07/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 21:04
Expedição de despacho.
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06/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
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08/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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26/09/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 17:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:50
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 03:59
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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08/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
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08/03/2022 05:32
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 05:32
Decorrido prazo de TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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23/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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16/02/2022 16:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2022 16:33
Expedição de intimação.
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14/02/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES CALMON DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 02:13
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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20/01/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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17/01/2022 18:38
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 18:30
Conclusos para decisão
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27/08/2021 12:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 13:13
Expedição de despacho.
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17/08/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:10
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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