TJBA - 8000135-51.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:59
Baixa Definitiva
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07/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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26/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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26/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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26/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000135-51.2021.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Antonio Alves Paim Advogado: Clevson Coutinho Silva (OAB:BA61108) Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000135-51.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ANTONIO ALVES PAIM Advogado(s): CLEVSON COUTINHO SILVA (OAB:BA61108) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA movida por ANTONIO ALVES PAIM em face de BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ambos já qualificadas.
Ato Ordinatório (Id.426947700) determinou a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
A Secretaria certificou o transcurso do prazo sem manifestação (Id.454244460). É o breve resumo.
Passo a decidir.
A paralisação do processo pelo período de mais de 30 dias, por desídia do autor, é causa ensejadora de sua extinção.
Dispõe o art. 485, II e III, do CPC/2015: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Deixo de realizar intimação pessoal, considerando que trata-se de processo dos juizados especiais orientado pelos Princípio da Simplicidade, Efetividade e Celeridade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, III, do CPC/2015.
Fica revogada eventual medida liminar deferida nos presentes autos, assim como medidas de bloqueio.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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01/10/2022 02:59
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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01/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:39
Despacho
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30/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
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14/08/2022 06:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 06:32
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 06:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:14
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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03/07/2022 05:13
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:26
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
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07/06/2022 09:52
Processo Desarquivado
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07/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 16:13
Baixa Definitiva
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19/05/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PAIM em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 19:41
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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28/04/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 11:40
Julgado procedente o pedido
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22/12/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 09:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/03/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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03/03/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 06:44
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 14:46
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 14:44
Audiência vídeoconciliação designada para 04/03/2021 09:40.
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03/02/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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