TJBA - 8000696-44.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 18:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA FONTES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2024 08:45
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
09/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000696-44.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Carlos Jose Souza Fontes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000696-44.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024) EXECUTADO: CARLOS JOSE SOUZA FONTES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência deseja que seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
22/10/2024 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 02:38
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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05/11/2019 08:37
Conclusos para despacho
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05/11/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 10:55
Conclusos para despacho
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29/05/2019 03:30
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 00:41
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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14/04/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 10:37
Expedição de intimação.
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11/04/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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