TJBA - 0508891-76.2016.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 17:07
Decorrido prazo de LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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26/01/2025 17:07
Decorrido prazo de IVAN JOSÉ RAMOS TAVARES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 17:38
Decorrido prazo de HOSPITAL DE ATENDIMENTOS MEDICOS DE IRECE LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 11:51
Decorrido prazo de HOSPITAL DE ATENDIMENTOS MEDICOS DE IRECE LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 10:48
Decorrido prazo de IVAN JOSÉ RAMOS TAVARES em 24/01/2025 23:59.
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07/12/2024 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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07/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:09
Expedição de Informações.
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18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0508891-76.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leticia Queiroz Carvalho Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Interessado: Ivan José Ramos Tavares Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994) Interessado: Hospital De Atendimentos Medicos De Irece Ltda - Me Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0508891-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LETICIA QUEIROZ CARVALHO Advogado(s): FLAVIA LARISSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA (OAB:BA16794), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA3641) INTERESSADO: IVAN JOSÉ RAMOS TAVARES e outros Advogado(s): ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO (OAB:BA12994) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos movida por Letícia Queiroz Carvalho em face de Hospital de Atendimentos Médicos de Irecê LTDA - ME e Ivan José Ramos Tavares, alegando erro médico durante procedimento realizado.
Diante da controvérsia existente quanto à ocorrência de erro médico e da necessidade de análise técnica acerca dos fatos, torna-se imprescindível a produção de prova pericial para esclarecimento das questões médicas envolvidas.
Nesse sentido, a parte autora já havia solicitado a nomeação de um perito especializado em cirurgia plástica, conforme petição.
O Conselho Regional de Medicina foi oficiado para a indicação de dois profissionais especializados, e foi apresentado uma relação de médicos capacitados.
Diante disso, decido: 1.
Nomeio como perito o Dr.
CARLOS HENRIQUE BRIGLIA DE BARROS, (71)3270-4600, para a realização da perícia médica necessária à elucidação da controvérsia. 2.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o perito nomeado apresente o laudo pericial, após a realização do exame médico na autora. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem, bem como apresentem quesitos complementares. 4.
Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 1.200,00, que deverão ser pagos pela parte autora, uma vez que é a parte que requereu a produção da prova. 5.
Intimem-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e local para a realização da perícia, bem como quaisquer outras informações relevantes ao cumprimento de seu encargo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
21/10/2024 16:10
Nomeado perito
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12/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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04/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de IVAN JOSÉ RAMOS TAVARES em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de HOSPITAL DE ATENDIMENTOS MEDICOS DE IRECE LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:30
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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07/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2022 00:00
Documento
-
20/05/2022 00:00
Documento
-
19/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
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13/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2022 00:00
Liminar
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20/05/2020 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Petição
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28/01/2019 00:00
Documento
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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11/06/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Publicação
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25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2018 00:00
Liminar
-
24/04/2018 00:00
Audiência Designada
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27/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Publicação
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19/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2018 00:00
Mero expediente
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07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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14/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2016 00:00
Petição
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02/03/2016 00:00
Publicação
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01/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2016 00:00
Mero expediente
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26/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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