TJBA - 8000538-22.2020.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2024 18:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000538-22.2020.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Albina Alimentos Ltda - Me Advogado: Breno Meirelles Saldanha (OAB:BA51857) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo nº 8000538-22.2020.8.05.0164 1.
Recebo a exordial. 2.
Trata-se de demanda distribuída pelo rito do Juizado Especial Cível, razão porque a parte gozará das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da Lei n. 9.099/95). 3.
Designo a audiência de conciliação para o dia 07/06/2022, às 10h, oportunidade em que a parte ré deverá comparecer a apresentar defesa, sob pena de ser-lhe decretada revelia, incidindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial. 4.
Cite-se o(a) requerido(a) por carta, com aviso de recebimento, para comparecer à audiência designada, sob advertência do parágrafo 1º, art. 18, da Lei 9.099/95. 5.
A audiência de conciliação na modalidade presencial, nos termos do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022. 6.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Lei 9.099/95, art. 20). 7.
Intime-se as partes da data de audiência, advertindo a parte ré ao quanto disposto no art. 20, da Lei 9.099/95 e a parte autora que a sua ausência injustificada implicará o arquivamento, na forma do art. 51, da Lei 9.099/95. 8.
Intimações necessárias. 9.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual dou a presente decisão/despacho força de mandado de citação/intimação. 10.
Cumpra-se.
Publique-se.
Mata de São João, Bahia, 29 de março de 2022.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 14:34
Expedição de citação.
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30/10/2024 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:52
Decorrido prazo de BRENO MEIRELLES SALDANHA em 20/06/2022 23:59.
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19/06/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
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08/06/2022 13:15
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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08/06/2022 09:50
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 20:24
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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24/05/2022 13:04
Expedição de citação.
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24/05/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:19
Conclusos para despacho
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04/08/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2021 18:03
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 12:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/01/2021 00:11
Decorrido prazo de BRENO MEIRELLES SALDANHA em 09/10/2020 23:59:59.
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01/01/2021 01:35
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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03/10/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 14:51
Audiência conciliação designada para 27/07/2020 08:00.
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23/06/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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