TJBA - 8000367-68.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000367-68.2024.8.05.0150 Autor: ANDRE LUIZ ROCHA DE SANTANA FILHO Réu: GPB CLUBE DE BENEFICIOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa apresentada no ID. 476578983, sob pena de preclusão. Lauro de Freitas-BA, 25 de fevereiro de 2025Claudia Virginia Alves Maia Escrivã -
16/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE MATOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 22:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:10
Juntada de intimação
-
25/02/2025 15:09
Expedição de citação.
-
25/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 10:05
Expedição de citação.
-
11/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:13
Expedição de citação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000367-68.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Andre Luiz Rocha De Santana Filho Advogado: Railan Ribeiro Andrade (OAB:BA76667) Advogado: Luciano Jose De Matos Silva (OAB:BA50322) Reu: Gpb Clube De Beneficios Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000367-68.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Dever de Informação] AUTOR: ANDRE LUIZ ROCHA DE SANTANA FILHO REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO //Sem desconhecer opinião contrário, comungo do entendimento que o pedido de recolhimento dos emolumentos ao final (custas de ingresso) é deveras sacrificante ao Judiciário, visto que este necessita de recursos para custear as despesas ordinárias iniciais com o processo, cujos atos necessários não esperam o pagamento de seus custos para o término da querela.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 82: "...incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título." Assim, INDEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de interposição dos embargos aclaratórios, dando azo ao recurso cabível a instância superior.
E força de mandado/carta/ofício a esta.
INTIME(M)-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
22/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE LUIZ ROCHA DE SANTANA FILHO - CPF: *44.***.*83-66 (AUTOR).
-
22/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001544-79.2008.8.05.0211
Jose da Silva Ferreira
Municipio de Riachao do Jacuipe
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2008 14:40
Processo nº 8002318-25.2022.8.05.0229
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joane Souza dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2022 16:50
Processo nº 8001884-65.2019.8.05.0124
Irjeda Maria Pereira de Oliveira
Municipio de Vera Cruz
Advogado: Heide de Jesus Cardozo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2019 15:09
Processo nº 8013284-64.2024.8.05.0039
Fabio Leal Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Ana Luiza Klose de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 17:47
Processo nº 8128335-43.2024.8.05.0001
Edilson Costa Santana
Irene Cardoso de Araujo
Advogado: Edivanio Francisco da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 13:56