TJBA - 0301799-59.2014.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0301799-59.2014.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Lucas Levi Pereira Da Silva Interessado: Rayane Pereira Da Silva Interessado: Maria Cristina Barros Rodrigues Silva Advogado: Claudia Leandra De Souza Borges Barros (OAB:BA35506) Interessado: Erivaldo Silva Boaventura Terceiro Interessado: Karine Azevedo Egypto Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301799-59.2014.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: Lucas Levi Pereira da Silva e outros Advogado(s): INTERESSADO: MARIA CRISTINA BARROS RODRIGUES SILVA e outros Advogado(s): CLAUDIA LEANDRA DE SOUZA BORGES BARROS (OAB:BA35506) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem proposta por LUCAS LEVI PEREIRA DA SILVA, menor, representado por sua genitora RAYANE PEREIRA DA SILVA em face de MARIA CRISTINA BARROS RODRIGUES SILVA e ERIVALDO SILVA BOAVENTURA, devidamente qualificados.
A parte autora requer o reconhecimento da paternidade em relação a ERIDHONATAS RODRIGUES SILVA, falecido, filho dos requeridos já qualificados.
Ocorre que em audiência as partes entabularam acordo, no id 429274660, reconhecendo a procedência do pedido.
O Ministério Público pronunciou favorável a transação das partes. (ID 457288527). É o relatório.
Decido.
A transação constitui uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, consoante art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Por seu turno o art. 840 do Código Civil preceitua que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado na forma exposta em petição de ID nº 429274660, para DECLARAR que ERIDHONATAS RODRIGUES SILVA é o pai biológico de LUCAS LEVI PEREIRA DA SILVA, para que produza seus jurídicos e legais e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro competente determinando a retificação do registro de Nascimento de LUCAS LEVI PEREIRA DA SILVA, fazendo constar o interessado como filho de ERIDHONATAS RODRIGUES SILVA, fazendo ainda constar os nomes dos avós paternos, MARIA CRISTINA BARROS RODRIGUES e ERIVALDO SILVA BOAVENTURA, passando o autor a chamar-se LUCAS LEVI RODRIGUES DA SILVA, a fim de ser expedida nova certidão junto ao Cartório, e manter além dos dados já existentes no referido registro de nascimento, a fim de ser expedida nova certidão, tudo em conformidade com o termo de reconhecimento de paternidade no id 429274660.
Custas pro rata, estando suspensa a exigibilidade ante os benefícios da justiça gratuita ora deferida para o autor no id 111277818 e que ora defiro para os réus.
Eventuais custas residuais dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Dispensado o prazo recursal, ante a composição das partes (art. 1.000, §único, do CPC), de modo que, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Vistas ao MP.
P.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos ao E.
TJBA em seguida, independente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, CPC).
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito MB -
05/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2021.
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07/07/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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22/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/10/2020 00:00
Por decisão judicial
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28/10/2020 00:00
Expedição de documento
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09/10/2020 00:00
Publicação
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05/10/2020 00:00
Força maior
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01/10/2020 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Publicação
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24/09/2020 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Mero expediente
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20/09/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Documento
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11/03/2020 00:00
Publicação
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28/02/2020 00:00
Mero expediente
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06/12/2019 00:00
Documento
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05/12/2019 00:00
Expedição de documento
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11/11/2019 00:00
Documento
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09/11/2019 00:00
Publicação
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08/11/2019 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Expedição de documento
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21/12/2018 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Petição
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19/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Petição
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08/07/2017 00:00
Publicação
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06/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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20/10/2016 00:00
Mero expediente
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27/09/2016 00:00
Documento
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15/09/2016 00:00
Documento
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08/09/2016 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Expedição de documento
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27/08/2016 00:00
Publicação
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23/08/2016 00:00
Mero expediente
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03/02/2015 00:00
Documento
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16/10/2014 00:00
Documento
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16/10/2014 00:00
Documento
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10/10/2014 00:00
Documento
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03/10/2014 00:00
Publicação
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01/10/2014 00:00
Expedição de documento
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26/09/2014 00:00
Mero expediente
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27/08/2014 00:00
Publicação
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04/06/2014 00:00
Mero expediente
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02/06/2014 00:00
Documento
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02/06/2014 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Documento
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02/06/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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