TJBA - 8000477-34.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:09
Indeferida a petição inicial
-
20/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000477-34.2023.8.05.0237 Interdição/curatela Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Marcia Aparecida Da Silva Amorim Advogado: Jose Antonio Mendes De Oliveira (OAB:BA10453) Requerido: Filoberto Ferreira Cazumba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000477-34.2023.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS REQUERENTE: MARCIA APARECIDA DA SILVA AMORIM Advogado(s): JOSE ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB:BA10453) REQUERIDO: FILOBERTO FERREIRA CAZUMBA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Antes da análise do pedido de tutela provisória, intime-se a parte autora, por seu advogado devidamente constituído, para comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, trazendo aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, ou contracheques, ou CTPS, ou outro documento que entender pertinente, ou providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, conforme previsto no 485,IV, c/c art. 290, ambos do CPC/15.
Após o transcurso do prazo fixado neste ato, voltem os autos conclusos com urgência.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001488-42.2024.8.05.0018
Joana Batista Ramos
Banco Pan S.A
Advogado: Joquebed da Silva Carvalho Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 17:47
Processo nº 8158550-02.2024.8.05.0001
Antonio Jose Amarante Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 22:17
Processo nº 0000478-93.2005.8.05.0203
Municipio de Prado
Flavio Azevedo Pompeu de S. Brasil
Advogado: Gideao Rocha Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2005 09:13
Processo nº 0014252-61.2009.8.05.0039
Municipio de Camacari
Arivaldo de Araujo Martins e Outros
Advogado: Lucio Moura Sarno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2009 11:31
Processo nº 0014252-61.2009.8.05.0039
Municipio de Camacari
Gerson Garcia de Araujo
Advogado: Daniela Augusta Santos Brandao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2015 11:15