TJBA - 0000540-54.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0000540-54.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Romeu Dias Da Silva Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Executado: Energia Comércio E Instalações Ltdame Terceiro Interessado: 7ª Defensoria Pública Lauro De Freitas/ba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0000540-54.2012.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ROMEU DIAS DA SILVA EXECUTADO: ENERGIA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDAME DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ROMEU DIAS DA SILVA em face de ENERGIA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDAME, ambos qualificados.
Edital de citação da ré publicado em ID 434076196.
A Defensoria Pública nomeada foi como curadora especial no ID 425304133 e apresentou contestação (ID 462613072).
No mérito, refutou as alegações da parte autora. É o resumo processual.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a gratuidade requerida pela defesa da ré.
As partes são legítimas e estão representadas.
Inexistindo irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos já se encontram delimitados pelos pedidos formulados na inicial, devendo as provas recaírem sobre eles.
Na medida em que, salvo melhor juízo, se apresenta desnecessária a produção de outros meios de prova, por se tratar de matéria de direito, neste momento declaro encerrada a fase instrutória e anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 355 I do CPC).
Concedo às partes litigantes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para oferecimento de suas respectivas alegações finais escritas.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0000540-54.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Romeu Dias Da Silva Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Executado: Energia Comércio E Instalações Ltdame Terceiro Interessado: 7ª Defensoria Pública Lauro De Freitas/ba Ato Ordinatório: [Pagamento, Prestação de Serviços] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000540-54.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ROMEU DIAS DA SILVA EXECUTADO: ENERGIA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDAME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Glenda Alcoforado Servidora -
18/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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24/07/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 02:20
Decorrido prazo de ROMEU DIAS DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 08:05
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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01/02/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:04
Conclusos para despacho
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2020 00:00
Petição
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14/11/2020 00:00
Publicação
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14/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Mero expediente
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07/07/2020 00:00
Petição
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03/07/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Decisão anterior
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17/11/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Abandono da causa
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08/02/2017 00:00
Expedição de documento
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15/08/2016 00:00
Publicação
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28/07/2016 00:00
Recebimento
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27/07/2016 00:00
Mero expediente
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16/06/2014 00:00
Petição
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26/02/2014 00:00
Publicação
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19/04/2013 00:00
Mandado
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11/10/2012 00:00
Remessa
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11/10/2012 00:00
Publicação
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08/10/2012 00:00
Remessa
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08/10/2012 00:00
Mero expediente
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08/05/2012 11:35
Conclusão
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27/04/2012 15:10
Conclusão
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27/04/2012 13:06
Petição
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27/04/2012 12:55
Protocolo de Petição
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08/03/2012 09:26
Remessa
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24/02/2012 16:41
Mero expediente
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31/01/2012 17:20
Conclusão
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24/01/2012 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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