TJBA - 8001308-28.2022.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:28
Baixa Definitiva
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09/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 01:51
Decorrido prazo de RANIERI DAMASCENO COSTA em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8001308-28.2022.8.05.0040 Inventário Jurisdição: Camamu Inventariante: Lidiane De Jesus Do Rosario Santos Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330) Inventariado: Raimundo Jose Da Conceicao Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: INVENTÁRIO n. 8001308-28.2022.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INVENTARIANTE: LIDIANE DE JESUS DO ROSARIO SANTOS Advogado(s): RANIERI DAMASCENO COSTA (OAB:BA53330) INVENTARIADO: RAIMUNDO JOSE DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Instada a comprovar hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do comando Id386546524, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis. À vista disso, indefiro os auspícios da AJG.
Recolha-se as custas processual, sob pena de extinção do feito.
Confiro prazo de quinze dias. ressalte-se que o silêncio importará desistência do feito Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
22/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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22/10/2024 06:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:51
Gratuidade da justiça não concedida a LIDIANE DE JESUS DO ROSARIO SANTOS - CPF: *24.***.*68-55 (INVENTARIANTE).
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25/08/2023 22:50
Decorrido prazo de RANIERI DAMASCENO COSTA em 05/07/2023 23:59.
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25/08/2023 19:36
Decorrido prazo de RANIERI DAMASCENO COSTA em 05/07/2023 23:59.
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25/08/2023 18:23
Decorrido prazo de RANIERI DAMASCENO COSTA em 05/07/2023 23:59.
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25/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:29
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
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12/12/2022 08:11
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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