TJBA - 8000007-51.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:47
Expedição de E-Carta.
-
14/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
05/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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31/03/2025 22:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:51
Expedição de E-Carta.
-
12/03/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 14:20
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/12/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000007-51.2024.8.05.0145 Guarda De Família Jurisdição: João Dourado Requerente: Silvano Pereira Do Nascimento Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Requerido: Dayana Dos Santos Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000007-51.2024.8.05.0145 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: SILVANO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAYANA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora por meio de sua advogada devidamente constituída, para emendar a inicial, colacionando aos autos os documentos comprobatórios necessários, haja vista que há ausência de: Comprovante de residência atualizado da parte autora, procuração devidamente assinada, a certidão de nascimento da menor e a certidão de óbito da genitora da menor.
Prazo 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
30/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:58
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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11/02/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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