TJBA - 0500735-77.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 11/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0500735-77.2019.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Industria Quimica Anastacio S A Advogado: Guilherme Dias Curty De Carvalho (OAB:PR79980) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Reu: Robson Garcia Da Cruz *43.***.*46-82 Advogado: Ivana Alves De Almeida Britto (OAB:BA34102) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0500735-77.2019.8.05.0039 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A REU: ROBSON GARCIA DA CRUZ *43.***.*46-82 Verifica-se dos embargos monitórios que a parte ré/embargante apresentou pedido reconvencional, requerendo a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado.
Assim, com o escopo de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte ré/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, os seus 03 (três) últimos comprovantes de renda e os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda, na íntegra.
Pena indeferimento.
Por fim, com fulcro no art.437, §1º do CPC, intime-se a parte ré/embargante para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados com a impugnação aos embargos monitórios, no mesmo prazo supra.
Após, nova conclusão.
P.
I.
Camaçari/BA, 15 de julho de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 09/08/2024 23:59.
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30/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:55
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
24/07/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
15/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:16
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 23:24
Mandado devolvido Positivamente
-
09/01/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
20/09/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 09:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 20:53
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
07/09/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
17/08/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 03:56
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
01/10/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 19:02
Mandado devolvido Positivamente
-
27/12/2020 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2020.
-
18/12/2020 13:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
17/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2020.
-
27/07/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2020.
-
04/06/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 10:50
Publicado Despacho em 04/11/2019.
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01/11/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 12:25
Conclusos para despacho
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31/07/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2019 17:22
Expedição de citação.
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20/05/2019 12:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 11:19
Expedição de despacho.
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15/05/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2019.
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10/04/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:01
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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