TJBA - 8037237-50.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503399719
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03/06/2025 12:02
Expedição de intimação.
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03/06/2025 12:02
Expedição de decisão.
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03/06/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:36
Decorrido prazo de ARNALDO ROSA DE CARVALHO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:08
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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10/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ARNALDO ROSA DE CARVALHO FILHO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:30
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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26/10/2024 05:47
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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26/10/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:37
Juntada de intimação
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14/10/2024 10:37
Expedição de despacho.
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14/10/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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01/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:55
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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01/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8037237-50.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Consuelo Figueira Araujo Advogado: Maria Helena Mattos De Castro (OAB:BA4259) Requerido: Arnaldo Rosa De Carvalho Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8037237-50.2019.8.05.0001 REQUERENTE: CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO REQUERIDO: ARNALDO ROSA DE CARVALHO FILHO DECISÃO Vistos etc.
Renove-se, até ulterior decisão, a curatela provisória do(a) requerido ARNALDO ROSA DE CARVALHO FILHO, pelos fundamentos consignados na decisão de ID: 41661180.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou a esta DECISÃO força de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, até ulterior decisão, devendo o(a) curador(a) nomeado(a), (CONSUÊLO FIGUEIRA ARAÚJO,CPF:*56.***.*21-68), firmar compromisso, subscrevendo cópia da presente.
O(a) curador(a) provisório assume o encargo de zelar pelos bens e pela integridade física do(a) curatelado(a) (ARNALDO ROSA DE CARVALHO FILHO,CPF:*77.***.*73-91), tendo poderes para receber e administrar pensão destinada ao(à) incapaz, estando, entretanto, impedido(a) de alienar os seus bens.
Intime-se a perita nomeada para que entregue o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento da Vara.
Apresentado o laudo, ouçam-se a Curadoria e o MP.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
22/11/2023 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:44
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 06:17
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 07:08
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 12:17
Juntada de informação
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08/08/2023 17:47
Juntada de informação
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08/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:37
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2023 08:37
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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18/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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26/12/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 14:03
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA MATTOS DE CASTRO em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 20:16
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2022 06:44
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 12:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/01/2022 20:36
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 20:17
Expedição de intimação.
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21/01/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 09:07
Decorrido prazo de CONSUELO FIGUEIRA ARAUJO em 07/06/2021 23:59.
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18/05/2021 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2021.
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18/05/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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13/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 18:02
Conclusos para despacho
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27/10/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 06:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA MATTOS DE CASTRO em 29/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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04/12/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 15:40
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2019 09:09
Conclusos para decisão
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11/09/2019 17:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/08/2019 18:08
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 12:38
Conclusos para despacho
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26/08/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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