TJBA - 8004655-95.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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31/05/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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31/05/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499841938
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20/05/2025 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES CARDOSO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:01
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES CARDOSO em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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27/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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27/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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27/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 23:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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25/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004655-95.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Breno De Jesus Pereira Registrado(a) Civilmente Como Breno De Jesus Pereira Advogado: Alexandre Goncalves De Souza (OAB:BA71131) Reu: Cbld Centro De Linguas Brasileiro Digital Ltda Advogado: Patricia Pires Cardoso (OAB:SP283586) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8004655-95.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO DE JESUS PEREIRA REU: CBLD CENTRO DE LINGUAS BRASILEIRO DIGITAL LTDA ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ID nº ( 477956672) e documentos a ela acostados.
Jaguaquara-Bahia, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024. -
18/12/2024 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/12/2024 15:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 23:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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23/11/2024 23:52
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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23/11/2024 23:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:39
Expedição de citação.
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05/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/12/2024 15:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004655-95.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Breno De Jesus Pereira Registrado(a) Civilmente Como Breno De Jesus Pereira Advogado: Alexandre Goncalves De Souza (OAB:BA71131) Reu: Cbld Centro De Linguas Brasileiro Digital Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004655-95.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: BRENO DE JESUS PEREIRA registrado(a) civilmente como BRENO DE JESUS PEREIRA Advogado(s): ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA71131) REU: CBLD CENTRO DE LINGUAS BRASILEIRO DIGITAL LTDA Advogado(s): DECISÃO I RELATÓRIO - BRENO DE JESUS PEREIRA, qualificado nos autos, propõe AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a CBLD CENTRO DE LINGUAS BRASILEIRO DIGITAL LTDA, também qualificada, relatando, em apertada síntese que contratou junto à Ré, curso de idioma direcionado, com prazo de 24 meses, destinado à conversação, matriculando-se no modulo 2º modelo “busines”, no dia 15/07/2024, com pagamento de matrícula no valor de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais) e nos meses subsequentes, R$ 197 (cento e noventa e sete) a título de mensalidade, com início em 16/07/2024.
No entanto, afirma tratar-se de propaganda esganosa pois não foi realizado o curso “business” corporativo e as aulas de conversação.
Afirma ainda, que requereu o cancelamento em 23/08 permanecendo as cobranças das mensalidades.
Requer a gratuidade da justiça e liminarmente, a suspensão das cobranças das mensalidades.
Valorou a causa e juntou documentos.
II FUNDAMENTAÇÃO - De início concedo a gratuidade da justiça, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade do autor de arcar com as custas processuais.
Através de análise superficial do pedido, é possível constatar que a parte autora pretende, a título de medida liminar, que a empresa demandada proceda a suspensão de cobranças relativas a mensalidades de curso contratado, que afirma ter cancelado.
Ocorre que, conquanto pareçam relevantes os argumentos aduzidos na peça inaugural, o autor não juntou nenhum documento que comprove o quanto alegado, bem como o risco de dano e a urgência.
Portanto, ao menos nesta fase processual, ausentes os requisitos essenciais para concessão de tutela inaudita altera pars, entendo pelo indeferimento do pedido antecipatório, podendo ser revisto a qualquer tempo caso reste demonstrado cabalmente o direito do autor.
III DISPOSITIVO - Do exposto INDEFIRO por ora a liminar pleiteada.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial.
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual.
Cite-se e intime-se o(a) CBLD Centro de Linguas Brasileiro Digital Ltda, nome fantasia wise up live, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob nº 47.***.***/0001-34, com sede r osvaldo cruz, nº 450, bairro santa paula, no município de são caetano do sul, são paulo, cep 09.541-270, endereços eletrônico [email protected], tel (11) 7226-6584, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após audiência.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas.
Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de carta precatória/ mandado/ citação/ intimação/ notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T -
24/10/2024 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 01:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 01:12
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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