TJBA - 0326450-64.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0326450-64.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Arnaldo Ferreira Barreto Advogado: Juliana De Almeida Gomes Reis (OAB:BA39757) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0326450-64.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ARNALDO FERREIRA BARRETO Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE ALMEIDA GOMES REIS RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Execução por Quantia Certa apresentada por ARNALDO FERREIRA BARRETO nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA, requerendo o pagamento dos valores expressos na petição de ID Num. 419139979, ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo.
O Ente Público réu, ora Executado, foi devidamente intimado e apresentou suas razões informando expressamente que concorda com os cálculos apresentados pela parte adversa, conforme ID Num. 440341224. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que, após ser devidamente intimado para manifestar-se sobre a execução, a Fazenda Pública expressamente informou que concorda com os cálculos do exequente, vê-se que o executado aquiesce aos valores que lhe foram apresentados à cobrança nos autos em epígrafe, decorrentes do cumprimento de sentença do julgado exequendo.
Pelo exposto e por inexistirem entraves legais à pretensão requerida, homologo, por sentença, os cálculos trazidos pelo autor, extinguindo este cumprimento de sentença com resolução do mérito, devendo a execução da condenação imposta prosseguir em favor do exequente nos valores expressos sob ID Num. 419139979.
Sem honorários, conforme art. 85, § 7º do CPC/2015.
Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se RPV e/ou precatório, retendo, em tendo havido juntada de contrato, os honorários advocatícios pactuados, intimando-se os litigantes para manifestação, na sequência.
Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até o pagamento disponibilização do respectivo valor em instituição bancária ou efetivo do respectivo pagamento pelo Núcleo de Precatório, na forma do Provimento n.
CGJ/CCI - 19/2023, do Egrégio TJBA.
Ressalte-se que as atualizações do crédito devem ser promovidas pelo Núcleo de Precatórios observadas as disposições da EC n. 113/2021, a referida emenda estabeleceu nova diretriz ao fixar a Selic como indexador dos débitos contra a Fazenda Pública, de modo que a partir da 09 de dezembro de 2021 deve ser utilizada para atualização dos cálculos, inclusive em relação aos precatórios que já foram expedidos, nos termos do art. 3º e 5º da EC 113/2021, bem como o art. 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 5 de julho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
31/08/2022 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
31/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 06:43
Comunicação eletrônica
-
29/08/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
28/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/07/2021 00:00
Petição
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
21/05/2021 00:00
Procedência
-
15/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
15/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/03/2016 00:00
Publicação
-
04/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
31/08/2015 00:00
Documento
-
31/08/2015 00:00
Documento
-
31/08/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
31/08/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
31/08/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
29/08/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
29/08/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2015 00:00
Documento
-
29/08/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002206-73.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Domiciano Alves Bastos
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2015 23:53
Processo nº 8001489-82.2024.8.05.0226
Veralucia Dias Cerqueira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 10:11
Processo nº 0563820-25.2017.8.05.0001
Jose Alves Junior
Banco Gm S.A.
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2018 15:45
Processo nº 0563820-25.2017.8.05.0001
Jose Alves Junior
Banco Gm S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 16:56
Processo nº 8063913-62.2024.8.05.0000
Elismar Vieira Nogueira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 13:04