TJBA - 0301304-89.2014.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0301304-89.2014.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Manoel Messias Goncalves Porto Advogado: Fernanda Souza Do Amaral (OAB:BA28604) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Elielson Oliveira Leal Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0301304-89.2014.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: MANOEL MESSIAS GONCALVES PORTO Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SOUZA DO AMARAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc.
Em análise aos autos, verifica-se que o perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais em ID. 430701100.
Devidamente intimada para se manifestar acerca da proposta, a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixou de se manifestar, uma vez que a sua porção deve ser custeada com recursos alocados no orçamento deste tribunal, nos termos do art. 95, §3º, do CPC.
Entretanto, conforme certidão de ID. 445384566, observa-se que a autarquia federal deixou de se manifestar.
Diante do exposto, proceda-se com a intimação da autarquia federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da proposta de ID. 430701100, uma vez que os honorários periciais terão de ser custeados antecipadamente pela parte.
Sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para homologação dos referidos cálculos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v5 -
19/07/2022 15:39
Conclusos para decisão
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07/07/2022 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2022 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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14/06/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:59
Intimação
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06/06/2022 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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06/06/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:34
Comunicação eletrônica
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02/06/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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18/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Incompetência
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03/02/2021 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/03/2017 00:00
Recebimento
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15/03/2017 00:00
Mero expediente
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20/02/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Recebimento
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31/01/2017 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Recebimento
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16/12/2016 00:00
Remessa
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04/12/2016 00:00
Publicação
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30/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista
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13/10/2016 00:00
Recebimento
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12/10/2016 00:00
Procedência
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23/04/2015 00:00
Expedição de documento
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22/04/2015 00:00
Recebimento
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16/04/2015 00:00
Publicação
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14/04/2015 00:00
Expedição de documento
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03/03/2015 00:00
Recebimento
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03/03/2015 00:00
Remessa
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03/03/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2014 00:00
Recebimento
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18/03/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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