TJBA - 8001734-09.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
11/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001734-09.2019.8.05.0052 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Casa Nova Autor: Martinho Pereira Braga Advogado: Marcio Franco Bacelar (OAB:BA25793-E) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001734-09.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARTINHO PEREIRA BRAGA Advogado(s): MARCIO FRANCO BACELAR registrado(a) civilmente como MARCIO FRANCO BACELAR (OAB:BA25793-E) Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando o longo decurso de prazo em que este feito permaneceu paralisado (mais de 02 anos), determino que seja a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender de direito. 2.
Advirta-se que sua inércia ensejará a(o) extinção/arquivamento do feito. 3.
Transcorrido o mencionado prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. 4.
Havendo interesse no prosseguimento do feito, DESIGNE-SE nova audiência de justificação, conforme requerido pelo Ministério Público no ID n. 83752806. 5.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
22/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:55
Decorrido prazo de MARCIO FRANCO BACELAR em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
31/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 08:08
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 12:27
Expedição de intimação.
-
23/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 19:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CASA NOVA - BAHIA em 17/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 22:28
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 14:30
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
04/11/2020 14:30
Expedição de Certidão via Sistema.
-
04/11/2020 14:25
Juntada de Ofício
-
23/10/2020 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 01:55
Decorrido prazo de MARCIO FRANCO BACELAR em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 09:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
04/06/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 10:56
Expedição de Certidão via Sistema.
-
21/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 04:13
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/02/2020 22:02
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/02/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 00:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8073222-12.2021.8.05.0001
Bruno Souza Gonsalves
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rafael de Moraes Cordeiro Orlando
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2021 07:43
Processo nº 8000368-06.2024.8.05.0198
Adriana da Silva Soares
Municipio de Planalto
Advogado: Luciano Martins de Carvalho Brazil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 11:57
Processo nº 8017379-82.2022.8.05.0080
Banco Votorantim S.A.
Ira Valbert Juscelino Trindade
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2022 17:49
Processo nº 8001290-45.2024.8.05.0231
Biratania de Santana Franca de Carvalho
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Pietra Rosa Zuchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 10:56
Processo nº 8092418-60.2024.8.05.0001
Salvador Shopping S/A
Le Brut Industria e Comercio de Roupas L...
Advogado: Francisco de Faro Franco Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 10:38