TJBA - 8000036-49.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 00:14
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 04:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 03/07/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:26
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 03/07/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:17
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
24/08/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:49
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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12/06/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 02:54
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 02/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:41
Processo Desarquivado
-
28/05/2023 20:38
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 02/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 02/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000036-49.2020.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: V.
Pereira Dias - Me Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Reu: Gazin Industria E Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB:PR31997) Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB:PR33389) Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB:PR33390) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000036-49.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: V.
PEREIRA DIAS - ME Advogado(s): IVAN PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA46529) REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado(s): ARMANDO SILVA BRETAS (OAB:PR31997), CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB:PR33389), JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO (OAB:PR33390) DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Diante da petição de ID 299714922 requerendo expedição de alvará dos valores que alega serem relativos ao cumprimento parcial da dívida, expeça-se alvará em favor desta, via SISCONDJ, para levantamento dos valores depositados pela Ré, conforme comprovante ID 295522891, podendo ser levantado em nome do advogado, caso haja procuração com poderes especiais para fazer levantamento de valores, devendo, neste caso, prestar contas a seu cliente, observando-se os dados constantes na petição de ID 299714922.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com baixa o feito após as formalidades devidas.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito em Substituição. -
28/03/2023 19:08
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 09:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
22/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
16/12/2022 08:59
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 22:02
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 11:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:17
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 07/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:17
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:17
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 07/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 07/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 07/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 16:50
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
23/09/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 11:04
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
23/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/09/2022 15:03
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2022 15:02
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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08/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 13:00
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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23/08/2022 13:28
Expedição de intimação.
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23/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:13
Expedição de intimação.
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22/08/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:38
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 16:40
Expedição de intimação.
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07/02/2021 03:31
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 06:21
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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11/12/2020 09:19
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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11/12/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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