TJBA - 8015418-09.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015418-09.2022.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Pena Empreendimentos E Comercio Imobiliario Eireli - Me Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650) Perito: Invasores Desconhecidos Reu: Francisco Pires Dos Santos Advogado: Erick De Sousa Silveira (OAB:BA66460) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8015418-09.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Aquisição] REQUERENTE: PENA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO IMOBILIARIO EIRELI - ME REQUERIDO: INVASORES DESCONHECIDOS, FRANCISCO PIRES DOS SANTOS
Vistos.
Intime-se a parte autora, através do advogado, para manifestar sobre a petição e documentos de ID 454702595/454702598, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
01/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:16
Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:16
Decorrido prazo de ERICK DE SOUSA SILVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:22
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
19/04/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
27/07/2023 08:41
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 26/07/2023 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
27/07/2023 08:41
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 13:14
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
28/05/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:05
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 26/07/2023 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
23/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:35
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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