TJBA - 8002595-30.2021.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 23:15
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 22:07
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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05/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM DECISÃO 8002595-30.2021.8.05.0244 Execução Fiscal Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Municipio De Senhor Do Bonfim Executado: Osvaldo Henrique De Souza Advogado: Ana Rita Dias De Souza Barros (OAB:BA12533) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002595-30.2021.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): EXECUTADO: OSVALDO HENRIQUE DE SOUZA Advogado(s): ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS (OAB:BA12533) DECISÃO Vistos, etc. 1 - CERTIFIQUE-SE a tempestividade do recurso apresentado. 2 - Examinando o teor do recurso interposto, tenho que as razões nele invocadas não foram suficientes para levar este juízo à reforma da decisão proferida, de modo que, MANTENHO-A, em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. 3 – Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, CITE-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso. 3.1 – Com a manifestação nos autos, e dada a característica digital destes, proceda-se conforme disciplinado pelo TJBA em relação ao procedimento de envio de recursos de apelação àquela e.
Corte de Justiça.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientesnecessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
20/09/2024 12:24
Expedição de sentença.
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20/09/2024 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
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10/06/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2024 02:03
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:16
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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21/04/2024 16:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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21/04/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:56
Expedição de sentença.
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15/04/2024 16:59
Expedição de decisão.
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15/04/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:08
Expedição de decisão.
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05/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
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15/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 23:52
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 09:37
Juntada de mandado
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19/12/2022 11:00
Expedição de despacho.
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19/12/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2022 00:08
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2022 07:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 07:47
Juntada de mandado
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11/07/2022 07:41
Expedição de despacho.
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11/07/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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15/03/2022 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2022 00:02
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
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22/12/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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