TJBA - 8021110-52.2023.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:05
Juntada de petição
-
24/07/2025 10:16
Juntada de intimação
-
24/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:58
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:04
Juntada de petição
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26/05/2025 08:44
Juntada de intimação
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24/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:09
Nomeado perito
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05/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8021110-52.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jair Pessoa Pereira Advogado: Ralfe Sousa Da Cruz (OAB:BA64209) Autor: Cleyde Martins Almeida Pereira Advogado: Ralfe Sousa Da Cruz (OAB:BA64209) Reu: Izis Franciela Salete Locatelli Da Costa Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Reu: Otto Martins Borges Da Costa Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Processo nº: 8021110-52.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Vizinhança] Polo ativo: AUTOR: JAIR PESSOA PEREIRA, CLEYDE MARTINS ALMEIDA PEREIRA Polo passivo: REU: IZIS FRANCIELA SALETE LOCATELLI DA COSTA, OTTO MARTINS BORGES DA COSTA Vistos etc.
Passo a sanear o feito, na forma a seguir: As partes são legítimas e bem representadas, encontrando-se, ainda, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Fixo os pontos controvertidos da presente lide sobre os quais recairá a produção probatória como sendo: a origem dos danos causados ao imóvel dos autores, descritos na peça exordial; a comprovação dos alegados danos materiais e morais.
O ônus da prova é distribuído nos termos do art. 373 do CPC.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana (BA), data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/10/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
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17/04/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 18:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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12/04/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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12/02/2024 21:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/02/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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12/02/2024 21:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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24/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 01:30
Decorrido prazo de JAIR PESSOA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:25
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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03/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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29/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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