TJBA - 0500827-48.2015.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0500827-48.2015.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Gredson Reis De Oliveira Silva Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Kadson Douglas De Almeida Cabral Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0500827-48.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: GREDSON REIS DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO SILVA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO SILVA CORREIA, KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a recursa do perito outrora nomeado, conforme ID.424136533, resolvo nomear como perito do juízo o Dr.
Ijaciá de Carvalho Ribeiro, médico ortopedista traumatologista, inscrito do CRM N°13512-BA, com atuação na Clínica Cotefi, localizada na Rua Ruy Barbosa, n° 833, Bairro Vila Regina, Barreiras – BA, CEP. 47806-136, telefone (77) 99848-2000, que deverá ser intimado para realizar perícia técnica, bem como, prestar o compromisso legal de bem cumprir o múnus de seu mister.
Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem assistentes técnicos, caso queiram.
Quesitos apresentados nos IDs. 413338189 e 421923956.
Após, intime-se o perito para formular proposta de honorários, correndo tais despesas às custas da demandada, que expressamente postulou pela prova (ID. 326859073), esclarecendo que a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo.
No mesmo prazo, deverá apresentar currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (CPC art. 465, § 2º, III).
Aceito o encargo e depositados os horários periciais, deverá o perito diligenciar junto ao Cartório a data para realização da perícia, apresentando o respectivo laudo pericial em até 20 (vinte) dias de sua realização, conforme determinado na decisão de ID. 409520232.
Havendo nova recusa, determino à Serventia que verifique os cadastros de peritos desse Tribunal de Justiça e certifique.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito V2 -
20/10/2024 10:16
Nomeado perito
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19/02/2024 04:36
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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19/02/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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12/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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15/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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02/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2021 00:00
Petição
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20/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2020 00:00
Petição
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17/02/2020 00:00
Petição
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14/02/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2020 00:00
Mero expediente
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07/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
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22/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/10/2019 00:00
Mero expediente
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10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2016 00:00
Petição
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02/09/2016 00:00
Petição
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31/08/2016 00:00
Documento
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31/08/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/08/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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20/04/2016 00:00
Petição
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16/04/2016 00:00
Publicação
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14/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2016 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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04/04/2016 00:00
Audiência Designada
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26/02/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
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17/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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