TJBA - 8022280-59.2023.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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16/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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10/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022280-59.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Vision Engenharia E Consultoria S.a.
Advogado: Marcelo Canaan Correa Veiga (OAB:MG102123) Advogado: Carolina Coimbra Cataldo (OAB:MG167998) Interessado: Inpectra Industria De Pre Moldados Estruturas Construcao E Transportes Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo nº: 8022280-59.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Responsabilidade dos sócios e administradores] REQUERENTE: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
REQUERIDO: INPECTRA INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS ESTRUTURAS CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, no qual, em função do princípio da fungibilidade, fora deferida a tutela cautelar (ID 429141482).
Citado o réu (ID 456758756), não apresentou contestação, presumindo-se aceitos como ocorridos os fatos alegados pelo autor (art. 307 do CPC).
Ante o exposto, confirmo a decisão liminar.
O pedido principal já fora formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, nos termos do art. 308, § 1º do CPC.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, e tendo em vista que a audiência de conciliação prévia além de não ser indispensável, neste juízo tem se mostrado inoperante a sua designação sem a expressa manifestação das partes, em homenagem ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento inicial, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso as partes manifestem interesse e viabilizem a realização de forma virtual.
Intime-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente, especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
Intime-se.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:35
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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25/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:41
Juntada de Ofício
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06/08/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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24/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 14:23
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:08
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
27/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:04
Juntada de Ofício
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13/03/2024 16:30
Juntada de informação
-
13/03/2024 13:48
Juntada de informação
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12/03/2024 16:24
Expedição de citação.
-
12/03/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 10:09
Expedição de citação.
-
28/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:28
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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09/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:58
Juntada de informação
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10/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 11:39
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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