TJBA - 8003058-47.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:53
Expedição de intimação.
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21/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501675393
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19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470600181
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19/05/2025 17:41
Decretada a revelia
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13/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003058-47.2019.8.05.0274 Adoção Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Iria Da Silva Rodrigues Advogado: Aline Da Silva Rodrigues (OAB:BA55217) Requerente: Celso Rodrigues Prelado Advogado: Aline Da Silva Rodrigues (OAB:BA55217) Requerido: Rosangela Araujo Santos Requerido: Tamiris Araújo Santos Intimação: DESPACHO Vistos etc.
As tentativas de citação da Acionada, ROSÂNGELA ARAÚJO SANTOS, nos endereços encontrados juntos aos sistemas de buscas disponíveis (IDs 40700248), restaram frustradas – IDs. 141341024/141341025 e 386587970 - Pág. 4.
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual comungo, “Embora desnecessário o consentimento dos pais biológicos ao deferimento do pedido, necessária a citação destes em decorrência dos efeitos jurídicos em caso de deferimento do pedido” (TJ-SP - Apelação Cível: 1011904-57.2022.8.26.0348 Mauá, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 22/11/2023, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2023) Assim, a fim de evitar eventual posterior arguição de nulidade, determino se proceda à citação editalícia da mãe biológica da adotante, Rosangela Araujo Santos, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJBA e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da publicação única, devendo apresentar resposta (contestação), no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a não apresentação desta implicará as consequências legais pertinentes à espécie.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 23 de outubro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
31/10/2024 09:18
Juntada de informação
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30/10/2024 15:55
Expedição de Edital.
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23/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2024 18:28
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:09
Expedição de intimação.
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01/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:16
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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04/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 07:51
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
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18/11/2023 02:37
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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19/06/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:36
Expedição de Ato coator.
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11/05/2023 13:03
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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13/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 12:55
Juntada de informação
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02/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 10:55
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
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11/10/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 21:09
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2021 20:13
Mandado devolvido Positivamente
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17/09/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 15:12
Expedição de citação.
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17/09/2021 15:12
Expedição de citação.
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26/11/2019 09:18
Juntada de informação
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25/11/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 08:23
Conclusos para despacho
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25/06/2019 15:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/06/2019 09:59
Publicado Intimação em 14/06/2019.
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14/06/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 12:46
Expedição de intimação.
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12/06/2019 12:46
Expedição de intimação.
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07/06/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 12:17
Conclusos para despacho
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05/06/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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