TJBA - 0000507-63.2010.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 07:01
Decorrido prazo de EDUARDO MOTA DE MACEDO em 26/11/2024 23:59.
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22/03/2025 07:01
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA SILVA DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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22/03/2025 07:01
Decorrido prazo de ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 17:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 17:05
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
10/11/2024 17:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 17:03
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 0000507-63.2010.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Lucy Cleide Lima De Couto Advogado: Eduardo Mota De Macedo (OAB:BA17206) Advogado: Elaine Ferreira Silva De Jesus (OAB:BA25633) Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Autor: Sandra Sales Da Silva Santos Advogado: Elaine Ferreira Silva De Jesus (OAB:BA25633) Autor: Joscielma Teixeira Da Silva Autor: Gilcardenia Souza Autor: Clesia Cristiane Maciel De Souza Autor: Marclezia Cedro Alves Reu: Ulbra Advogado: Alayde Maria Freitas Monteiro Da Silva (OAB:BA25345) Reu: Ibed - Instituto Brasileiro De Ensino A Distancia Ltda Advogado: Alayde Maria Freitas Monteiro Da Silva (OAB:BA25345) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000507-63.2010.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: LUCY CLEIDE LIMA DE COUTO e outros (5) Advogado(s): EDUARDO MOTA DE MACEDO (OAB:BA17206), ELAINE FERREIRA SILVA DE JESUS (OAB:BA25633), WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) REU: ULBRA e outros Advogado(s): ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA (OAB:BA25345) DESPACHO Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts.9º e 10 do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir aprova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários UTINGA/BA, data registrada no sistema. (assinatura digital) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:10
Conclusos para julgamento
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26/12/2019 15:32
Conclusos para despacho
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31/07/2019 18:52
Devolvidos os autos
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11/07/2018 17:08
CONCLUSÃO
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05/07/2018 11:18
PETIÇÃO
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05/07/2018 10:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/07/2018 10:42
RECEBIMENTO
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20/06/2018 11:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/06/2018 09:42
RECEBIMENTO
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13/06/2018 09:35
MERO EXPEDIENTE
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13/06/2018 09:32
CONCLUSÃO
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02/04/2016 21:25
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:23
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:23
DEFINITIVO
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19/01/2010 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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