TJBA - 0301125-21.2016.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DEL SARTO AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 06:49
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301125-21.2016.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Embargante: Marcelo Moraes Maia Advogado: Thiago Del Sarto Azevedo (OAB:BA21158) Embargante: Ana Carolina Del Sarto Azevedo Maia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EMBARGANTE: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s): EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Recebo a apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhe-se imediatamente os autos à instância recursal apontada pelo apelante, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Ao cartório para que proceda com as diligências necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:33
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301125-21.2016.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Embargante: Marcelo Moraes Maia Embargante: Ana Carolina Del Sarto Azevedo Maia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EMBARGANTE: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s): EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração opostos em ID 338401955, eis que ausentes os requisitos do art. 1022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado.
Eventual inconformismo deveria ser manifestado em recurso apropriado.
Por todo o exposto, inacolho os embargos de declaração, mantendo a integralidade da Sentença ID 338401942.
Cumpra-se a decisão retro.
Após, arquive-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
29/10/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2021 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Publicação
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15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2021 00:00
Abandono da causa
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01/06/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2020 00:00
Mero expediente
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18/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2016 00:00
Mero expediente
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23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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