TJBA - 0000086-84.2007.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:08
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de ofício rpv
-
11/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA MARIA CONCEICAO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:54
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/10/2024 23:53
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000086-84.2007.8.05.0171 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Andaraí Exequente: Ana Maria Conceicao Da Silva Advogado: Debora Da Silva Franca Miranda (OAB:BA30300) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: JUNTADA DE OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATORIO PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS, PARA POSTERIOR ASSINATURA DA MAGISTRADA -
24/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:34
Expedição de intimação.
-
24/03/2024 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 08:43
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA FRANCA MIRANDA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
27/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/11/2023 20:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:58
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA FRANCA MIRANDA em 21/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 09:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
05/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
27/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:14
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 08:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2022 06:58
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
26/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
20/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 11:13
Expedição de sentença.
-
11/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2021 20:23
Decorrido prazo de ANA MARIA CONCEICAO DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 18:58
Publicado Sentença em 12/02/2021.
-
11/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:47
Expedição de sentença via Sistema.
-
11/02/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:10
Expedição de sentença via Sistema.
-
19/11/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 12:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CONCEICAO DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:45
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 04:01
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
29/09/2020 14:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/09/2020 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2020 11:41
Expedição de despacho via Sistema.
-
31/08/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/11/2019 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 13:45
Devolvidos os autos
-
07/12/2016 11:04
CONCLUSÃO
-
05/10/2016 14:08
CONCLUSÃO
-
05/10/2016 13:53
PETIÇÃO
-
05/10/2016 13:52
RECEBIMENTO
-
16/09/2016 11:38
REMESSA
-
03/09/2013 11:00
CONCLUSÃO
-
04/11/2011 12:22
CONCLUSÃO
-
18/03/2011 12:18
MERO EXPEDIENTE
-
07/02/2011 12:07
CONCLUSÃO
-
05/10/2010 12:04
CONCLUSÃO
-
23/03/2010 12:02
MERO EXPEDIENTE
-
05/10/2009 12:00
CONCLUSÃO
-
06/05/2009 11:57
CONCLUSÃO
-
05/05/2009 11:52
AUDIÊNCIA
-
26/09/2008 11:42
CONCLUSÃO
-
26/08/2008 11:39
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2008 11:32
CONCLUSÃO
-
07/07/2007 11:26
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
15/06/2007 10:58
CONCLUSÃO
-
15/06/2007 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2007
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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