TJBA - 8098144-20.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:51
Expedição de Precatório.
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10/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:52
Decorrido prazo de IZABELI ALVES JULIAO em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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30/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8098144-20.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Izabeli Alves Juliao Advogado: Sarita Oliveira Lacerda (OAB:BA32399) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8098144-20.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atos Administrativos] Reclamante: AUTOR: IZABELI ALVES JULIAO Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 451752250, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 28.636,55 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/10/2024 15:29
Expedição de sentença.
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30/10/2024 15:24
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 15:24
Homologado o pedido
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30/09/2024 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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30/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de IZABELI ALVES JULIAO em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:17
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 19:16
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 10:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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07/07/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/07/2024 20:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/11/2023 03:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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12/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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08/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de IZABELI ALVES JULIAO em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 17:16
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 22:21
Expedição de sentença.
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19/07/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 20:19
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 12:38
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
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10/06/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 07:00
Expedição de citação.
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08/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 00:23
Conclusos para despacho
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06/09/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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