TJBA - 0000141-40.2008.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:56
Decorrido prazo de SONIA MAISA DA SILVA BRUM BRITTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:07
Decorrido prazo de SONIA MAISA DA SILVA BRUM BRITTO em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de procuração
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08/01/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 23:34
Juntada de Petição de procuração
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10/12/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/11/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000141-40.2008.8.05.0255 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Taperoá Exequente: Banco Do Brasil S.a.
Advogado: Najla Rodrigues Abbude (OAB:BA24476) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Sonia Maisa Da Silva Brum Britto Executado: Waldo Luiz Coutinho Britto Executado: André Ferreira Brum Executado: Torquato Queiroz Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TAPEROÁ.
Autos do Processo nº 0000141-40.2008.8.05.0255 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, no prazo de 10 dias, demonstrar interesse no feito.
Em tendo interesse, neste mesmo prazo, requerer de maneira especificada o que se pretende.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, em absoluto, entenderá este juízo pelo não interesse em prosseguir com o presente, ocasião em que, será o feito extinto com a consequente baixa, amparado nas disposições do atual CPC.
A Secretaria, após o prazo, com ou sem manifestação, certifique.
Após, conclusos.
Taperoá/BA, 05 de abril de 2019 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito em Substituição Isadora Karine P.
Rocha Estagiária -
30/10/2024 15:22
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 07:52
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2022 16:25
Expedição de intimação.
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03/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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09/07/2019 13:56
Conclusos para despacho
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14/06/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 02:45
Decorrido prazo de NAJLA RODRIGUES ABBUDE em 29/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 12:34
Publicado Intimação em 15/05/2019.
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29/05/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2019 11:33
Expedição de intimação.
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13/05/2019 11:33
Expedição de intimação.
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02/05/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 13:09
Conclusos para despacho
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23/04/2018 10:52
Juntada de Certidão
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14/09/2009 15:11
CONCLUSÃO
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04/12/2008 10:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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