TJBA - 8004832-67.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 05:32
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:36
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:07
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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19/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8004832-67.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: FABIO GILMAR DE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): UILSON PAULO REZENDE PEREIRA registrado(a) civilmente como UILSON PAULO REZENDE PEREIRA (OAB:BA47151), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a embargada para se manifestar sobre a petição de id- 483439118. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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12/12/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8004832-67.2024.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Embargante: Fabio Gilmar De Almeida Dos Santos Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Advogado: Uilson Paulo Rezende Pereira (OAB:BA47151) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8004832-67.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: FABIO GILMAR DE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): UILSON PAULO REZENDE PEREIRA registrado(a) civilmente como UILSON PAULO REZENDE PEREIRA (OAB:BA47151), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) SENTENÇA Vistos estes autos do pedido de embargos à execução no qual as partes acima nominadas celebraram acordo extrajudicial.
HOMOLOGO o acordo de Id 454403165, aqui integrado, a fim de que produza ele os seus jurídicos e legais efeitos, restando extinto o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC) e honorários conforme acordo.
Defiro o desbloqueio das contas do embargante através do sistema SISBAJUD, referente ao processo de execução n° 8008433-52.2022.8.05.0103.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 17:18
Homologada a Transação
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03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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