TJBA - 8001541-45.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 02/04/2025 23:59.
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07/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:32
Decorrido prazo de LAISA SANTOS FREITAS MENDES em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/11/2024 14:26
Expedição de intimação.
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19/11/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 10:09
Expedição de intimação.
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14/11/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 17:59
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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10/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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07/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001541-45.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Luciano Santos Mendes Advogado: Laisa Santos Freitas Mendes (OAB:BA60414) Executado: Municipio De Cairu Executado: Hildecio Antonio Meireles Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001541-45.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: LUCIANO SANTOS MENDES Advogado(s): LAISA SANTOS FREITAS MENDES (OAB:BA60414) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAIRU e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente junta, em ID 470487217, pedido de renúncia ao crédito excedente para que seja expedido RPV em seu favor.
Em juízo entente, no entanto, num sentido de prudência, ser necessária a juntada, pela parte exequente, de um termo de declaração assinado pela parte afirmando a anuência expressa da renúncia do valor excedente.
Assim, dê-se vista a parte exequente para a juntada do quanto determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 24 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
25/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 07/10/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:24
Expedição de intimação.
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06/08/2024 16:12
Expedição de intimação.
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06/08/2024 16:12
Homologado o pedido
-
26/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:25
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 11:22
Expedição de intimação.
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12/07/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 08/07/2024 23:59.
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21/05/2024 10:12
Decorrido prazo de LAISA SANTOS FREITAS MENDES em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 04:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/04/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:13
Expedição de intimação.
-
21/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2022 02:25
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 07/04/2022 23:59.
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03/04/2022 07:13
Decorrido prazo de LAISA SANTOS FREITAS MENDES em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 14:01
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2022 17:38
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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10/02/2022 16:12
Expedição de intimação.
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10/02/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 15:31
Expedição de citação.
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07/02/2022 15:31
Concedida a Segurança a LUCIANO SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*69-12 (IMPETRANTE)
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07/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
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07/01/2022 11:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:08
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 16:05
Expedição de citação.
-
19/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:06
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS MENDES em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 21:39
Conclusos para despacho
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01/11/2021 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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01/11/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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29/10/2021 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 18:48
Decorrido prazo de LAISA SANTOS FREITAS MENDES em 05/08/2021 23:59.
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13/10/2021 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 13:39
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 30/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:09
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
10/08/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
27/07/2021 09:02
Expedição de intimação.
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27/07/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 05:14
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 10:06
Conclusos para decisão
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23/07/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 21:10
Decorrido prazo de LAISA SANTOS FREITAS MENDES em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 15:44
Decorrido prazo de LAISA SANTOS FREITAS MENDES em 13/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:02
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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11/07/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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10/07/2021 20:24
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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10/07/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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07/07/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2021 15:41
Expedição de intimação.
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01/07/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
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29/06/2021 21:44
Conclusos para decisão
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29/06/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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